Comunicados

CONSERVATÓRIO DE TATUÍ – Concessão de Bolsas de Estudo – Regulamento

Concessão de Bolsas de Estudo

Setembro/2014 – Regulamento

 

A AACT comunica a abertura de inscrições para as vagas de bolsas de estudos fornecidas no âmbito do Programa de efetivação da Educação Musical/Teatral através de Ações Suplementares (Bolsa-Estímulo), para alunos regularmente matriculados em cursos no Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” de Tatuí, segundo as condições abaixo:

 

1. VAGAS PARA BOLSAS DE ESTUDOS

1.3. Modalidade: Bolsa-Performance

Objetivos: Valorizar e incentivar a atividade artística propriamente dita, dando oportunidade aos alunos talentosos que freqüentam os cursos regulares de música/teatro, de exercer a almejada prática instrumental/vocal/teatral ao lado e/ou sob orientação de profissionais, ampliando as experiências que constituirão sua formação plena efetiva e suas oportunidades de inserção no mercado de trabalho.

Vagas: 22 (vinte e duas), assim distribuídas:

 

Grupo

Total de Vagas

Ensaios / semana

Vagas por Instrumento

Qutde.

Instrumento

Orquestra Sinfônica

03

3x  semana

1

Viola

2

Contrabaixo

Banda Sinfônica

08

3x   semana

1

Flauta Transversal

1

Piccolo

1

Oboé

1

Fagote

2

Trompete

2

Percussão

Coro Sinfônico

01

3x  semana

1

Tenor

Grupo de Choro

01

3x  semana

1

Instrumento de sopro

Pianistas correpetidores

05

3x  semana

5

Piano

 

Grupo

Total de Vagas

Ensaios/ semana

Vagas por Instrumento

Qutde.

Instrumento

Grupo de Percussão

01

2x semana

1

Percussão

Grupo de Performance Histórica

03

2x semana

1

Flauta Doce

1

Violoncelo barroco

1

Cravo ou alaúde

 

Bolsa-performance

O aluno bolsista da modalidade performance, além de ensaiar e tocar no grupo pedagógico-artístico, terá também de cumprir atividades como monitor aprendiz no grupo pedagógico equivalente (por exemplo, o equivalente pedagógico da Orquestra Sinfônica do Conservatório de Tatuí é a Orquestra Jovem do Conservatório de Tatuí).
A cada bimestre do ano, as atividades atreladas ao grupo pedagógico serão assim distribuídas:

Bimestre
1° mês 2° mês
Participação nos ensaios* durante uma semana. Participação nos ensaios durante duas semanas (ao final das quais haverá uma apresentação de conclusão do bimestre). O bolsista deverá  também tocar nesse concerto final.

*Os ensaios dos grupos pedagógicos ocorrem duas vezes por semana e têm duas horas aula cada. As semanas cujos ensaios os bolsistas deverão tomar parte serão estabelecidas pelos professores dos grupos em comum acordo com os coordenadores dos grupos pedagógico-artísticos.
A função do monitor aprendiz, portanto, é a de auxiliar o colega não bolsita, dando suporte e orientações durante os ensaios e apresentações.
A participação nos ensaios dos grupos designados (pedagógico-artístico e pedagógico) faz parte intrínseca da contrapartida que o aluno deve ter para a manutenção de sua bolsa. Qualquer ausência a qualquer ensaio ensejará o cancelamento da bolsa.

Valor da bolsa de estudos: R$ 750,00 mensais, para grupos com 02 ensaios semanais;

R$ 1.000,00 mensais, para grupos com 03 ensaios semanais.

 

Vigência da bolsa de estudos: Banda Sinfônica – de 15 de setembro a 30 de novembro; Orquestra Sinfônica – de 15 de setembro a 06 de dezembro; Coro Sinfônico – de 15 de setembro a 15 de dezembro; Grupo de Choro – de 15 de setembro a 15 de dezembro; Pianistas correpetidores – de 15 de setembro a 30 de novembro; Grupo de Percussão – de 15 de setembro a 15 de dezembro; Grupo de Performance Histórica – de 15 de setembro a 15 de dezembro;

 

Observações:

1.Os ensaios possuem duração média de 3 horas cada.

2.A participação dos candidatos independe da Área de Coordenação na qual está inserido (Exemplo: Alunos matriculados no Curso de Saxofone da Área de Sopros e/ou na Área de Música Popular poderão concorrer a todos os grupos que abrirem vagas para saxofone). Os candidatos poderão concorrer a quantas vagas desejarem.

 

2. INSCRIÇÕES

2.1. Período: De 01 a 08 de setembro de 2014 (exceto sábado e domingo), pessoalmente na Secretaria Escolar do CDMCC, sito a Rua São Bento, 808 – centro, Tatuí/SP.

2.2. Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00 horas.

 

2.3. Requisitos para inscrição:

1) A inscrição pode ser feita por terceiros desde que apresentados os documentos na forma correta;

2) Possuir idade mínima de 14 anos completos;

3) Estar regularmente matriculado no CDMCC;

4) Possuir compatibilidade entre seus dias e horários de aula e os dias e horários de ensaio do grupo desejado;

6) Não ter sido reprovado no primeiro semestre de 2014, em qualquer matéria/disciplina;

7) Não ter tido a sua bolsa de estudos cancelada por falta ou indisciplina;

8) Não ter causado a perda do direito à residência no Alojamento do CDMCC, na forma do respectivo Regimento Interno.

ATENÇÃO: Cada aluno poderá concorrer a quantas modalidades de bolsa de estudos desejar, desde que atenda aos requisitos necessários cada uma delas.

 

2.4. PARA TODOS OS ALUNOS:

Documentos obrigatórios (cópias simples):

1) Ficha de Inscrição (Anexo 2) devidamente preenchido;

2) Documento de identidade com foto recente (RG, RNE, CNH, etc.);

3) Para menores de 18 anos, comprovante de matrícula no Ensino Fundamental, ou comprovante de sua conclusão (exemplos: diploma do Ensino Fundamental, matrícula no Ensino Médio, etc.);

 

3. TESTES E RESULTADOS

3.1. Realização do Teste Prático:

– As datas dos testes, horários e os conteúdo dos Testes Práticos de cada área e em cada modalidade de bolsa está especificado no Anexo 1 deste Regulamento.

– Os Testes Práticos serão realizados perante Banca Examinadora formada por professores do CDMCC, a qual concederá ao candidato uma nota de 0 a 10, de acordo com seu desempenho técnico-musical e artístico.

– Os candidatos que obtiverem nota final inferior a 6,0 serão desclassificados da seleção.

 

3.2. Divulgação dos resultados e início das atividades:

– Os resultados finais serão divulgados em lista contendo os nomes dos alunos em ordem decrescente de classificação, contemplando aprovados e respectivos suplentes.

– Candidatos aprovados em mais de uma vaga deverão optar por apenas uma única vaga.

– Os candidatos classificados como suplentes serão chamados à medida que as vagas forem surgindo, seguindo-se estritamente a ordem de classificação.

– Os candidatos aprovados serão convocados a comparecer à Secretaria Escolar em data e horário previamente definidos para firmarem o respectivo Termo de Concessão de Bolsa de estudos, devendo nessa ocasião apresentar cópia simples do comprovante de conta corrente com titularidade do candidato, no Banco do Brasil (conta individual ou conjunta com responsável legal), RG, CPF e comprovante de endereço.

– O início das atividades dos alunos bolsistas aprovados nesta seleção está previsto para 15/09/2014 (2ª feira). O inicio poderá ser antecipado, conforme a agenda de atividades do grupo.

 

4. DEVERES DOS ALUNOS BOLSISTAS

– Cumprir integralmente as atividades que constituem a contrapartida à bolsa de estudos obtida.

– Obter nota mínima de 8,5 na disciplina do respectivo instrumento e nota mínima de 8,0 nas demais disciplinas de seu curso, em todas as provas aplicadas no decorrer do período letivo.

– Não possuir mais de uma falta não justificada em cada disciplina durante o período letivo.

– Possuir 100% de comparecimento em todas as avaliações e apresentações, salvo justificativa aceita pela Assessoria Pedagógica ou Artística.

– Cumprir os demais deveres e responsabilidades previstas no respectivo Termo de Concessão.

Os casos omissos serão analisados e decididos pelas Assessorias Pedagógica e Artística da AACT.

 

AACT – Tatuí, 01 de setembro de 2014.


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