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COTAÇÃO DE PRECOS N.° 05/2010 – Registrador Eletrônico de Ponto (REP) – PRORROGADO ATÉ O DIA 15/11/2010

COTAÇÃO DE PRECOS N.° 05/2010 – Registrador Eletrônico de Ponto (REP) – PRORROGADO ATÉ O DIA 15/11/2010
A AACT comunica a todos a nova PRORROGAÇÃO do prazo para apresentação das propostas à cotação de Preços n.° 05/2010 – Aquisição de Registradores Eletrônicos de Ponto, as quais poderão ser encaminhadas ao endereço da AACT até o dia 15/11/2010, mantidas as demais condições de apresentação da proposta.

Ademais, em virtude da prorrogação ora promovida, a AACT informa que deverá declarar o vencedor a partir da data de 30/11/2010.

Permanecem inalteradas as demais disposições da Cotação de Preços n.° 05/2010, não modificadas pelo presente aditamento.

Segue abaixo a Cotação de Preços n.° 05/2010, consolidada e atualizada de acordo com os 1° e 2° aditamentos (modificações destacadas em vermelho).

Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone 3205-8410/3205-8439 com Marcelo/Joaquim ou ainda no endereço acima citado, durante o horário comercial.

Tatuí-SP, 16 de Setembro de 2010.

AACT

 

COTAÇÃO DE PREÇOS AACT N.° 05/2010

OBJETO:
– Atender ao disposto na Portaria PORTARIA Nº 1.510, DE 21 DE AGOSTO DE 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego, com a instalação de equipamentos de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e saída de empregados nos locais de trabalho.

– Aquisição de 14 (catorze) Registradores Eletrônicos de Ponto (REP), com as seguintes características:
I – relógio interno de tempo real com precisão mínima de um minuto por ano com capacidade de funcionamento ininterrupto por um período mínimo de mil quatrocentos e quarenta horas na ausência de energia elétrica de alimentação;
II – mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos;
III – dispor de mecanismo impressor em bobina de papel, integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permita impressões com durabilidade mínima de cinco anos;
IV – meio de armazenamento permanente, denominado Memória de Registro de Ponto – MRP, onde os dados armazenados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente;
V – meio de armazenamento, denominado Memória de Trabalho – MT, onde deverão ficar armazenados os dados necessários à operação do REP;
VI – porta padrão USB externa, denominada Porta Fiscal, para pronta captura dos dados armazenados na MRP pelo Auditor-Fiscal do Trabalho;
VII – para a função de marcação de ponto, o REP não deverá depender de qualquer conexão com outro equipamento externo; e
VIII – a marcação de ponto deverá ficar interrompida quando for feita qualquer operação que exija a comunicação do REP com qualquer outro equipamento, seja para carga ou leitura de dados.

– O REP deverá prover as seguintes funcionalidades:
I – marcação de Ponto, composta dos seguintes passos:
a) receber diretamente a identificação do trabalhador, sem interposição de outro equipamento;
b) obter a hora do Relógio de Tempo Real;
c) registrar a marcação de ponto na MRP; e
d) imprimir o comprovante do trabalhador.
II – geração do Arquivo-Fonte de Dados – AFD, a partir dos dados armazenados na MRP;
III – gravação do AFD em dispositivo externo de memória, por meio da Porta Fiscal;
IV – emissão da Relação Instantânea de Marcações com as marcações efetuadas nas vinte e quatro horas precedentes, contendo:
a) cabeçalho com Identificador e razão social do empregador, local de prestação de serviço, número de fabricação do REP;
b) NSR;
c) número do PIS e nome do empregado; e
d) horário da marcação.

MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO
Características
• Equipamento deve atender a Portaria nº 1510/2009 do MTE.
• Possuir sistema de impressão com corte automático do papel.
• Troca rápida e fácil da bobina.
• A impressão ter durabilidade de no mínimo 5 anos.
• Os dados serão gravados em memória não volátil tanto para a memória de trabalho como para a memória de registro permanente.
• Permitir o cadastro dos dados do empregador, local de trabalho e funcionários na memória de trabalho
• Armazenar da MRP todos os eventos envolvendo o equipamento: registro do empregador, ponto, alteração de data e hora e cadastro de funcionário.
• Trabalhar com vários tipos de comunicação.
• Possuir calendário perpétuo, com opção de configuração do horário de verão.
• Trabalhar com matrículas de múltiplos dígitos.
• Possuir botão para relação da emissão instantânea dos eventos realizados
• Possuir sistema de No-Break interno que mantém o equipamento em funcionamento e evita danos ao mesmo.
• Software de configuração.
• Possuir porta fiscal USB para o “fiscal do trabalho”.
• Armazenamento de registros em memória.
• Senha de segurança.
Operacional
• Armazenamento de dados: Memória EEPROM tanto para a MT como para a MRP.
• Dados do empregador: Armazenar em memória a Razão Social, CNPJ/CPF, CEI e endereço do local de trabalho.
• Lista de funcionários: possibilidade de programação de  lista de funcionários, contendo matrículas, PIS e nome do funcionário.
• Mecanismo Impressor térmico com velocidade mínima de impressão de 150 milisegundos, devendo o proponente informar a marca do aparelho, a velocidade mínima alcançada e o tempo de vida útil, em meses.
• Trabalhar com bobinas com autonomia de 300 metros.
• Impressora de alta resolução com guilhotina para corte automático do papel. Durabilidade mínima da impressão de 5 anos.
• Modos de comunicação: Trabalha somente em modo offline, usando os dados contidos na MT para autenticação no equipamento.
• Vários Tipos de Comunicação: Serial, TCP/IP nativo, Modem externo, GSM (celular), Wi-Fi (rede sem fio).
• Teclado.
• Display.
• Sensor Biométrico com capacidade mínima de 7.000 digitais.
• Modo da verificação das digitais.
• Capacidade de armazenamento de digitais correspondente a 50% do mínimo conferido ao sensor biométrico.
• Calendário perpétuo.
• Leitor de códigos de barras.
• Sistema de corte da energia do No-break com duração mínima de 4 horas, com possibilidade de manutenção externa (ou seja, sem a necessidade de abertura do Registrador Eletrônico de Ponto).
• Sistema interno de monitoramento do circuito.
• Coleta de dados.
Elétrica
• Fonte Chaveada externa, a possibilitar seu acesso e manutenção sem a necessidade de abertura do Registrador Eletrônico de Ponto.
• Tensão de Operação.
• Potência média.
• Consumo médio de corrente.
• Bateria Interna.
Ambiente
• Temperatura de Operação.
• Temperatura para Estocagem.
• Faixa de umidade para funcionamento.
• Nível aceitável de Luz para funcionamento.

PREÇO, GARANTIA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
– O fornecedor deverá especificar o preço unitário e o preço total dos produtos que compõem o objeto da presente cotação, assim como deverá apresentar propostas para pagamento à vista e parcelado, indicando neste último caso a quantidade e periodicidade das parcelas;
– O fornecedor deverá oferecer garantia mínima de 12 (doze) meses para os equipamentos adquiridos;
– O frete deverá estar incluso no preço da cotação, assim como todos e quaisquer tributos porventura incidentes sobre a atividade.
– O fornecedor poderá inserir em sua proposta a opção de compra dos atuais Registradores de Ponto Eletrônico da AACT, para fins de abatimento no preço dos produtos objeto da presente cotação.

PRAZO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS:
– A entrega dos produtos, instalação e colocação em funcionamento dos mesmos deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias úteis a contar da realização do pedido.

Os interessados em participar da presente cotação deverão encaminhar à AACT, até o dia 15/11/2010, a respectiva proposta de orçamento, em papel timbrado, contendo os dados cadastrais e assinada pelo respectivo responsável/representante legal, juntamente com cópia simples do CNPJ e contrato social do proponente, sendo que a proposta deverá obrigatoriamente contemplar as especificações acima elencadas, sob pena de invalidação.

Somente serão aceitas as propostas entregues pessoalmente ou postadas via correio até o prazo acima citado, utilizando-se como endereço a Rua São Bento, 415, centro, Tatuí – SP CEP 18270-820, e com a seguinte indicação no envelope: “COTAÇÃO DE PREÇOS – REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO”. Não serão aceitas propostas encaminhadas via e-mail, fax, ou qualquer outro que não os ora estipulados.

As propostas recebidas serão analisadas pela AACT, que deverá declarar o vencedor a partir de 30/11/2010.

Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone 3205-8410/9205-8439 com Marcelo/Joaquim ou ainda no endereço acima citado, durante o horário comercial.

Tatuí-SP, 16 de Setembro de 2010.

AACT