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ENCERRADO EM 07/04/2022 – TRABALHE CONOSCO: Professor(a) de Música – Canto Lírico
ENCERRADO EM 07/04/2022
Candidata aprovada: LUDMILLA THOMPSON SATHLER FREITAS.
ESPECIALIDADE: Canto Lírico.
Cargo: Professor(a) de Música
Conservatório de Tatuí / Núcleo: Tatuí / SP
PRINCIPAIS ATIVIDADES:
Elaborar planos de aula, em sua área de especialidade, que contemplem o ensino/aprendizagem dos (as) alunos (as) por meio de processos de desenvolvimento musical e sociocultural;
Adotar estratégias pedagógico-musicais de acordo com os conteúdos e orientações expressos no Plano Político Pedagógico;
Zelar pelo cumprimento das orientações e diretrizes institucionais da Superintendência Educacional;
Zelar pelo patrimônio físico-instrumental, do acervo e pelo patrimônio cultural da instituição;
Apoiar o aluno no desenvolvimento do conhecimento musical total – áreas teóricas e práticas – para uma melhor formação profissional;
Participar em bancas de processos seletivos de novos alunos/as para sua área;
Realizar avaliação diagnóstica e formativa dos (as) alunos (as) de modo individual e em grupo;
Participar de bancas em provas individuais e coletivas de alunos, quando necessário;
Organizar, conduzir e acompanhar a formação de grupos musicais dentro de sua especialidade (Professor de Música de Câmara ou Coordenador de Grupo Pedagógico), quando for o caso;
Acompanhar grupos musicais da sede ou do polo em apresentações e eventos quando solicitado;
Considerar o Estatuto da Criança e do Adolescente e os princípios da Educação para a Paz, da ONU;
Utilizar-se de diferentes recursos e estratégias pedagógicas para atuar de forma interdisciplinar e contribuir para o desenvolvimento humano;
Atuar pedagogicamente inter-relacionando-se com demais professores e projetos da área;
Trazer para a sua atuação pedagógica as atualizações artísticas e pedagógicas de sua área;
E outras atividades relacionadas à função, conforme demanda;
Local de Trabalho: Tatuí / SP
Faixa Salarial: R$50,41 / hora **
**A remuneração indicada corresponde à hora-aula completa, isto é, já acrescida de 5% de adicional de hora-atividade e 1/6 de DSR – Descanso Semanal Remunerado. Portanto, o salário mensal será equivalente ao valor da hora-aula, multiplicado pela carga horária semanal e multiplicado por 4,5 (fórmula: hora-aula x CHS x 4,5).
Horário: 16 horas semanais.
VAGA TAMBÉM PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
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