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PROCESSO SELETIVO – Gerente de Produção de Eventos – Abertura
PROCESSO SELETIVO PARA GERENTE DE PRODUÇÃO DE EVENTOS 2015 – COMUNICADO DE ABERTURA
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. A AACT abre a contratação e formação de cadastro reserva para os seguintes cargos:
TATUÍ-SP |
|||
Cargo | Salário mensal | CHS | Requisitos obrigatórios |
Gerente de Produção de Eventos (01 vaga) |
R$ 5.889,40 | 40 h | – Ensino Superior Completo;
– Seis meses de experiência comprovada no cargo de gerência; |
Observações:
(A) CHS = Carga horária semanal.
(B) As atribuições dos cargos estão especificadas no Anexo I deste Comunicado de Abertura.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas no período de 26 de fevereiro a 08 de Março 2015.
2.2. Para se inscrever, o candidato deverá obter a Ficha de Inscrição, disponível no sítio da AACT na Internet e preenchendo-a de forma digital, bem como anexando cópia simples/digital em preto e branco de:
2.2.1. – RG/RNE e CPF; comprovante de tempo de experiência mediante a apresentação de cópia do registro em carteira de trabalho, certidão ou declaração de tempo de serviço, certidão de contribuição ou carnê de contribuição previdenciária específica da atividade profissional autônoma, ou ainda por outros meios que demonstrem, satisfatoriamente, a experiência declarada, e comprovante de escolaridade (cópia certificado e/ou declaração);
2.2.2. – Encaminhar a ficha (somente em formato Word/PDF) e documentos do item 2.2.1 à Associação de Amigos do Conservatório de Tatuí anexada pelo correio, somente via SEDEX, para o seguinte endereço: – Rua São Bento, nº 415, Centro, Tatuí – SP, CEP 18270-820, com a seguinte referência:
“Inscrição ao Processo Seletivo para Gerente de Produção de Eventos 2015”. A postagem poderá ocorrer até o último dia do prazo para inscrições.
2.3. Não serão aceitas inscrições via fax ou quaisquer outras formas que não as estabelecidas neste comunicado. Também não serão aceitos currículos entregues em desconformidade com os parâmetros e formatações estipuladas na Ficha de Inscrição. O candidato inscrito que não atender aos requisitos obrigatórios do cargo desejado, conforme as disposições do item 1., acima, terá sua inscrição indeferida.
2.4. Os candidatos inscritos que não atenderem aos requisitos obrigatórios do cargo, conforme as disposições do item 1, acima, terão sua inscrição indeferida.
2.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das condições do processo seletivo, estabelecidas neste comunicado, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.6. Os candidatos deverão acompanhar o deferimento de suas inscrições no sítio da AACT, onde também serão divulgadas as datas, locais e horários das etapas seletivas.
2.7. Para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais – PNE é assegurada a participação no processo seletivo, em igualdade de condições com os demais, desde que as atribuições dos cargos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, devendo apresentar no ato de sua inscrição o laudo médico emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como sua provável causa. Se aprovado, o candidato PNE será submetido a exame admissional a fim de ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.
3. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo seletivo constará de duas etapas, a saber:
a) 1ª etapa – Verificação dos requisitos obrigatórios (eliminatória);
b) 2ª etapa – Contagem e pontuação da experiência profissional e titulação acadêmica;
c) 3ª etapa – Provas escrita e de conhecimento específico;
e) 4ª etapa – Prova oral.
3.1.1. A pontuação total variará de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, atribuída somando-se as notas de cada uma das etapas, na seguinte forma:
(a) a verificação dos requisitos obrigatórios;
(b) verificação da experiência profissional e titulação acadêmica que valerá 2 (três) pontos;
(c) as provas escrita e oral valerão 8 (oito) pontos.
3.2. Na 1ª etapa seletiva, a verificação dos requisitos obrigatórios terá caráter meramente eliminatório, sendo que os candidatos que não atenderem à totalidade dos requisitos serão desclassificados.
3.2.1. A pontuação na 1ª etapa seletiva será atribuída de acordo com os seguintes critérios: a) atendimento à maior quantidade de requisitos desejáveis; b) maior tempo de experiência no cargo ou atividade exigida nos requisitos obrigatórios; c) maior tempo de experiência no cargo ou atividade exigida nos requisitos desejáveis; d) maior capacitação nas formações e titulações exigidas nos requisitos desejáveis.
3.2.1. Tempo de experiência – 1,00 (um) ponto:
A pontuação deste critério será atribuída de acordo com a quantidade de tempo de experiência na área específica, na seguinte forma:
Pontuação |
Pontuação limite |
0,10 ponto, por ano completo de experiência na área |
1,00 pontos |
3.3.2. Titulação acadêmica, 1,00 (um) ponto:
A pontuação deste critério será calculada de acordo com a titulação acadêmica do candidato, bem como pela quantidade e o tipo de formação de acordo com os seguintes critérios:
Titulação acadêmica |
Pontuação |
Pontuação limite |
Pós graduação lato sensu em andamento |
0,30 ponto |
1,00 ponto |
Pós graduação lato sensu concluída |
0,60 ponto |
|
Mestrado em andamento |
0,50 ponto |
|
Mestrado concluído |
0,80 ponto |
|
Doutorado em andamento |
0,60 ponto |
|
Doutorado concluído |
1,00 ponto |
|
Outros cursos |
Pontuação por item |
|
– Conclusão de atividade de formação extracurricular (Exemplos: seminários, workshops, simpósios, congressos, palestras, encontros
, cursos extensivos, de curta duração) |
0,10 ponto |
|
– Conclusão de Curso Técnico (longa duração – acima de 360 horas) |
0,50 ponto |
Importante: a pontuação da titulação acadêmica não é cumulativa. Será considerada apenas a titulação acadêmica correspondente à maior pontuação conforme a tabela acima.
3.3. Serão convocados para a realização das 3ª e 4ª etapas seletivas, os 05 (cinco) candidatos melhores classificados nas 1ª e 2ª etapas seletivas para cada cargo, respeitados os empates na última colocação, exclusivamente para este fim.
3.4. As 3ª e 4ª etapas seletivas consistirão na aplicação de provas escrita, prática e oral, de acordo com o cargo e conforme a seguinte tabela de pontuação:
Cargo | Prova escrita | Prova prática | Prova Oral |
Gerente de Produção de Eventos | Língua Portuguesa (1,00 ponto)
Redação (1,00 ponto) Língua Inglesa (1,00 ponto) |
Conhecimento Específico (1,00 ponto) |
Prova Oral (4,00 pontos) |
3.5. A prova escrita consistirá em redação dissertativa contendo título, introdução, desenvolvimento e conclusão, sobre tema fornecido ao candidato no momento da prova; Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Informática, onde o candidato disporá de até 2 (duas) horas para tal, devendo também neste tempo formatar a redação de acordo com as especificações fornecidas no momento da prova.
3.5.1. Na prova escrita serão avaliados os seguintes critérios: a) coerência e coesão do texto; b) relacionamento com o tema proposto; c) clareza na exposição das idéias; d) correção da linguagem gramatical e ortográfica. A pontuação da prova escrita será dividida igualmente entre esta quantidade de critérios, sendo que a banca examinadora somente concederá nota máxima em caso do atendimento integral e sem falha dos critérios, escalonando-se a pontuação entre os candidatos proporcionalmente de acordo com a quantidade de falhas encontradas em cada um dos critérios.
3.6. A prova prática consistirá em demonstração dos conhecimentos específicos da área e do Conservatório, pelo candidato, em atividades de rotina especificadas no Anexo I (Atribuição do Cargo), ligadas à vaga concorrida, dispondo o candidato de até 1 (uma) hora para concluí-la.
3.6.1. Na prova prática serão avaliados os seguintes critérios: a) alcance do resultado proposto pela atividade; b) meios aplicados pelo candidato para executar a atividade proposta; c) intimidade do candidato para com a atividade; d) rapidez na execução. A pontuação da prova prática será dividida igualmente entre esta quantidade de critérios, sendo que a banca examinadora somente concederá nota máxima em caso do atendimento integral e sem falha dos critérios, escalonando-se a pontuação entre os candidatos proporcionalmente de acordo com a quantidade de falhas encontradas em cada um dos critérios.
3.7. A prova oral consistirá em questionamento ao candidato de aspectos práticos ligados à atividade a ser desempenhada no cargo concorrido, podendo também incluir questionamentos sobre a formação e experiência informadas em sua Ficha de Inscrição, a fim de aferir a compreensão e explanação do mesmo sobre tais informações. A prova oral terá a duração aproximada de 30 (trinta) minutos.
3.7.1. Na prova oral serão avaliados os seguintes critérios: a) Coerência; b) Interesse; c) Responsabilidade; d) Comunicação verbal; e) Comunicação não-verbal; f) Confiança/Lealdade; g) Relacionamento; h) Humor; i) Visão; e j) Maturidade .
3.8. Os candidatos deverão comparecer na data, local e horário informado oportunamente, munidos do protocolo de inscrição, documento de identidade com foto, original e válido, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos.
3.9. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 4 (quatro) nas 3ª e 4ª etapas do processo seletivo ou faltarem em alguma das provas, serão desclassificados.
3.10. Será considerado aprovado o candidato que obtiver a maior pontuação final, somando-se as notas obtidas nas duas etapas seletivas. Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios sucessivos de desempate:
a) melhor pontuação na prova de maior relevância na 3ª etapa seletiva;
b) melhor pontuação no critério da alínea ‘a’ da respectiva prova de maior relevância, e assim sucessivamente;
c) maior tempo de experiência no requisito obrigatório ao cargo concorrido;
d) maior idade.
3.11. O resultado do processo seletivo contendo a ordem de classificação dos candidatos será divulgado no sítio da AACT (www.conservatoriodetatui.org.br) e no mural do RH da AACT.
4 . CONTEÚDOS DAS PROVAS
4.1 – LÍNGUA PORTUGUESA – Interpretação de texto. Significação das Palavras; Sinônimos, Antônimos; Sentido Próprio e Figurado das Palavras. Pontuação, Ortografia e Acentuação. Classificação e Emprego das Classes de Palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase.
4.2 – LÍNGUA INGLESA – Compreensão de textos escritos em Língua Inglesa. Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A aprovação neste processo seletivo não representará ao candidato qualquer garantia de sua imediata contratação. A AACT efetuará as convocações de acordo com suas necessidades, respeitada rigorosamente a ordem de classificação. Os candidatos aprovados serão convocados para comparecerem à AACT e entregarem os documentos pré-admissionais, além dos comprovantes das informações prestadas na Ficha de Inscrição.
5.2. A não apresentação de qualquer comprovante de informação prestada na Ficha de Inscrição poderá ensejar a desclassificação do candidato. As informações prestadas e documentos entregues pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, sendo que a inexatidão ou irregularidade de qualquer destes, mesmo que verificada a qualquer tempo, em especial após a assinatura do contrato de trabalho, implicará na desclassificação do candidato e respectiva rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
5.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as divulgações, convocações e avisos referentes a este processo seletivo publicados no sítio da AACT (www.conservatoriodetatui.org.br), sendo que eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas exclusivamente por e-mail, no endereço: rh@conservatoriodetatui.org.br. A participação do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das condições do processo seletivo, estabelecidas neste comunicado, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.4. As disposições constantes deste comunicado poderão sofrer alterações enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em aviso a ser divulgado no sítio da AACT. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Diretoria da AACT.
PREVISÃO DE CRONOGRAMA
Evento | Data |
Inscrições | De 26 de fevereiro a 08 de Março de 2015 |
Divulgação dos convocados para as 2ª, 3ª e 4ª etapas seletivas | De 09 a 11 de Março de 2015 |
Realização das Provas | De 12 a 15 de Março de 2015 |
Divulgação no site da AACT do resultado final | De 16 a 20 de Março de 2015 |
Observação: as datas aqui previstas poderão sofrer alterações a critério da AACT.
Tatuí-SP, 25 de Fevereiro de 2015.
IVAN RODRIGUES
RECURSOS HUMANOS AACT
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Cargo | Principais atribuições |
Gerente
de Produção de Eventos |
Gerente de Produção de Eventos
Gerenciar o Centro de Produção de Eventos e o Teatro “Procópio Ferreira”; coordenar os trabalhos desenvolvidos pelos produtores culturais, assistentes de produção, equipe de manutenção do Teatro, etc., planejando atividades, administrando e exercendo controle sobre seus subordinados visando o melhor atendimento aos objetivos da Associação de Amigos do Conservatório de Tatuí e da sociedade. Coordenar equipes de trabalho e apresentar a Direção Executiva política de recursos humanos no tocante a sua equipe; Definir estratégias operacionais; Elaborar programa anual de trabalho; Alocar recursos; Planejar agenda de reuniões; Elaborar cronograma de atividades; Priorizar atividades; Avaliar execução de projetos; Organizar logística; Elaborar relatórios de resultados de projetos; Zelar pela conservação do Centro de Produções e do Teatro “Procópio Ferreira”; Identificar necessidades de manutenção de equipamentos e estruturas físicas; Estabelecer canais de comunicação interna; Organizar reuniões de avaliação, acompanhamento e planejamento; Delegar responsabilidades; Criar incentivos para desenvolvimento profissional dos funcionários; Avaliar desempenho da equipe; Selecionar recursos humanos; Zelar pelas condições de trabalho; Implementar atividades de treinamento; Compartilhar informações com equipe de trabalho. Formação e experiência: Ensino superior completo; cinco anos de experiência. Jornada de trabalho: Regra do art. 62, inciso II da CLT.
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