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PROCESSO SELETIVO PARA AJUDANTE EM SERVIÇOS GERAIS – COMUNICADO DE ABERTURA
- DISPOSIÇÕES INICIAIS
A AACT abre processo seletivo para preenchimento e formação de cadastro reserva ao seguinte cargo:
TATUÍ-SP | |||
Cargo | Salário mensal | CHS | Requisitos obrigatórios |
Ajudante em Serviços Gerais (01 vaga) – horário das 14:00 as 22:00 horas | R$ 1080,00 | 40 h | – Ensino Fundamental Completo;
– Experiência de 03 (três) meses; – Residir ou possuir disponibilidade para residir em Tatuí/SP, às próprias expensas. |
Observações:
(A) CHS = Carga horária semanal.
(B) As atribuições do cargo estão especificadas no Anexo I deste Comunicado de Abertura.
- INSCRIÇÕES
- As inscrições serão realizadas no período de 27 de Julho a 05 de Agosto 2015.
2.2. Para se inscrever, o candidato deverá obter a Ficha de Inscrição (Anexo II), disponível no sítio da AACT: www.conservatoriodetatui.org.br na Internet e preenchendo-a de forma digital, bem como anexando cópia simples/digital em preto e branco dos seguintes documentos:
2.2.1. – RG/RNE, CPF, comprovante de tempo de experiência mediante a apresentação de cópia do registro em carteira de trabalho, certidão ou declaração de tempo de serviço, certidão de contribuição ou carnê de contribuição previdenciária específica da atividade profissional autônoma, ou ainda por outros meios que demonstrem, satisfatoriamente, a experiência declarada, e comprovante de escolaridade (cópia certificado e/ou declaração);
2.2.2. – Encaminhar a ficha de inscrição e documentos do item 2.2.1 à Associação de Amigos do Conservatório de Tatuí pelo correio, via SEDEX (somente), para o seguinte endereço: Rua São Bento, nº 415, Centro, Tatuí – SP, CEP 18270-820, com a seguinte referência:
“Processo Seletivo 2015 – Ajudante em Serviços Gerais – Inscrição”. A postagem poderá ocorrer até o último dia do prazo para inscrições.
2.3. Não serão aceitas inscrições via fax ou quaisquer outras formas que não as estabelecidas neste comunicado. Também não serão aceitos currículos entregues em desconformidade com os parâmetros e formatações estipuladas na Ficha de Inscrição.
2.4. Os candidatos inscritos que não atenderem aos requisitos obrigatórios do cargo, conforme as disposições do item 1, acima, terão sua inscrição indeferida.
2.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das condições do processo seletivo, estabelecidas neste comunicado, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.6. Os candidatos deverão acompanhar o deferimento de suas inscrições no sítio da AACT, onde também serão divulgadas as datas, locais e horários das etapas seletivas.
- ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo seletivo constará de três etapas, a saber:
- a) 1ª etapa – Verificação dos requisitos obrigatórios;
- b) 2ª etapa – Prova Escrita I e II;
- c) 3ª etapa – Prova Oral.
3.1.1. A pontuação total variará de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, atribuída somando-se as notas de cada uma das etapas, na seguinte forma:
(a) verificação dos requisitos obrigatórios (eliminatório) sem pontuação;
(b) verificação da experiência profissional que valerá 2,00 (dois) pontos;
(c) provas escritas I e II e oral valerão 8,00 (oito) pontos.
3.2. Na 1ª etapa seletiva, a verificação dos requisitos obrigatórios terá caráter meramente eliminatório, sendo que os candidatos que não atenderem à totalidade dos requisitos serão desclassificados.
3.2.1. Tempo de experiência – 2,00 (dois) pontos:
A pontuação deste critério será atribuída de acordo com a quantidade de tempo de experiência na área específica, na seguinte forma:
Pontuação | Pontuação limite |
0,20 ponto, por ano completo de experiência | 2,00 pontos |
3.3. Serão convocados para a realização das 2ª e 3ª e seletivas até 10 (dez) candidatos melhores classificados na 1ª etapa, respeitados os empates na última colocação, exclusivamente para este fim, ou justificadamente em numero superior.
3.4. As 2ª e 3ª etapas seletivas consistirão na aplicação de provas escrita e oral, de acordo com o cargo e conforme a seguinte tabela de pontuação:
Cargo | Prova escrita I | Prova escrita II | Prova Oral |
Ajudante em Serviços Gerais
(01 vaga) horário das 14:00 as 22:00 horas |
Língua Portuguesa (1,00 ponto)
Matemática (1,00 ponto)
|
Conhecimentos Gerais (1,00 ponto) |
Prova Oral (5,00 pontos) |
3.5. A Prova Escrita I consistirá em Língua Portuguesa e Matemática onde o candidato disporá de até 2 (duas) horas para tal.
3.6. A prova escrita II consistirá em demonstração dos conhecimentos específicos da área, pelo candidato, em atividades de rotina especificadas no Anexo I (Atribuição do Cargo), ligadas à vaga concorrida, dispondo o candidato de até 1 (uma) hora para concluí-la.
3.7. A prova oral consistirá em questionamento ao candidato de aspectos práticos ligados à atividade a ser desempenhada no cargo concorrido, podendo também incluir questionamentos sobre a formação e experiência informadas em sua Ficha de Inscrição, a fim de aferir a compreensão e explanação do mesmo sobre tais informações. A prova oral terá a duração aproximada de 20 (vinte) minutos.
3.7.1. Na prova oral serão avaliados os seguintes critérios: a) Coerência; b) Interesse; c) Responsabilidade; d) Comunicação verbal; e) Comunicação não-verbal; f) Confiança/Lealdade; g) Relacionamento; h) Humor; i) Visão; e j) Maturidade . A pontuação da prova oral será dividida igualmente entre esta quantidade de critérios, sendo que a banca examinadora somente concederá nota máxima em caso do atendimento integral e sem falha dos critérios, escalonando-se a pontuação entre os candidatos proporcionalmente de acordo com a quantidade de falhas encontradas em cada um dos critérios.
3.8. Os candidatos deverão comparecer na data, local e horário informado oportunamente, munidos do protocolo de inscrição, documento de identidade com foto, original e válido, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos.
3.9. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 3 (três) nas 2ª e 3ª etapas do processo seletivo ou faltarem em alguma das provas, serão desclassificados.
3.10. Será considerado aprovado o candidato que obtiver a maior pontuação final, somando-se as notas obtidas nas três etapas seletivas. Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios sucessivos de desempate:
- a) melhor pontuação na prova escrita II;
- b) melhor pontuação na prova de Língua Portuguesa, e assim sucessivamente;
- c) maior tempo de experiência no requisito obrigatório ao cargo concorrido;
- d) maior idade.
3.11. O resultado do processo seletivo contendo a ordem de classificação dos candidatos será divulgado no sítio da AACT (www.conservatoriodetatui.org.br) e no mural do RH da AACT.
4 . CONTEÚDOS DAS PROVAS
4.1 – LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Significação das Palavras; Sinônimos, Antônimos; Sentido Próprio e Figurado das Palavras. Pontuação, Ortografia e Acentuação. Classificação e Emprego das Classes de Palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações
entre as orações). Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase.
4.2 – MATEMÁTICA: Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potências e raízes. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A aprovação neste processo seletivo não representará ao candidato qualquer garantia de sua imediata contratação. A AACT efetuará as convocações de acordo com suas necessidades, respeitada rigorosamente a ordem de classificação. Os candidatos aprovados serão convocados para comparecerem à AACT e entregarem os documentos pré-admissionais, além dos comprovantes das informações prestadas na Ficha de Inscrição.
5.2. A não apresentação de qualquer comprovante de informação prestada na Ficha de Inscrição poderá ensejar a desclassificação do candidato. As informações prestadas e documentos entregues pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, sendo que a inexatidão ou irregularidade de qualquer destes, mesmo que verificada a qualquer tempo, em especial após a assinatura do contrato de trabalho, implicará na desclassificação do candidato e respectiva rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
5.3. É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO O ACOMPANHAMENTO DE TODAS AS DIVULGAÇÕES, CONVOCAÇÕES E AVISOS REFERENTES A ESTE PROCESSO SELETIVO PUBLICADOS NO SÍTIO DA AACT (www.conservatoriodetatui.org.br), sendo que eventuais dúvidas relativas as clausulas desse Edital, deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo endereço eletrônico: ivan.rodrigues@conservatoriodetatui.org.br. A participação do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das condições do processo seletivo, estabelecidas neste comunicado, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.4. As disposições constantes deste comunicado poderão sofrer alterações enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em aviso a ser divulgado no sítio da AACT. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Diretoria da AACT.
5.5. O presente processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses.
PREVISÃO DE CRONOGRAMA
Evento | Data |
Inscrições | De 27 de Julho a 05 de Agosto de 2015 |
Divulgação dos convocados para as 2ª, 3ª etapas seletivas | De 06 a 07 de Agosto de 2015 |
Realização das Provas | De 08 a 14 de Agosto de 2015 |
Divulgação no site da AACT do resultado final | De 15 a 20 de Agosto de 2015 |
Observação: as datas aqui previstas poderão sofrer alterações a critério da AACT.
Tatuí-SP, 27 de Julho de 2015.
IVAN RODRIGUES
RECURSOS HUMANOS AACT
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Cargo | Principais atribuições |
Ajudante em Serviços Gerais | Conservar a limpeza por meio de coleta de lixo, varreções, lavagens, pintura, aparo de grama, entre outros; em escritórios, sanitários, vestiários e demais instalações da empresa; Cuidar da reposição de produtos de limpeza e higiene nos sanitários; Lavar vidros de janelas e fachadas de edifícios; limpar recintos e acessórios e piscina; Executar instalações, reparos de manutenção e serviços de manutenção em dependências de edificações. Zelar pela segurança do patrimônio e das pessoas; solicitar meios e tomar providências para a realização dos serviços; Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. |
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