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PROCESSO SELETIVO PARA AJUDANTE EM SERVIÇOS GERAIS – RESULTADO FINAL

A AACT  – Rua São Bento, nº 415, Tatuí-SP , nos termos do artigo 4°, § 1°, item 1, aliena ‘b’, do Decreto Estadual n.° 43.493/98, com a redação dada pelo Decreto Estadual n.° 50.611/06, divulga a lista de aprovados e cadastro reserva,  conforme  abaixo:

 

 

Nome Resultado Classificação
  Final  
André Duarte Pereira 6,08 1º(aprovado)
Danilo Rodrigues da Costa 5,57 2º(aprovado)
Keli de Barros 5,40 3ª(aprovada)
Sirlei Aparecida de Jesus 4,91 4ª(aprovada)
Adriana Gomes da Silva 4,64 5ª(aprovada)
Diva Sarubo Bueno de Paula 4,63 6ª(aprovada)
Evelin Giselda Vieira Vaz 4,61 7ª(aprovada)
Maria Cristina Zanetta 4,44 8ª(aprovada)
Débora Donizete Chaves 4,11 9ª(aprovada)
Janaina Rodrigues 3,99 10ª(aprovada)
Carla Andrea Oliveira Leme 3,98 11ª(aprovada)
Marlise da Silva Telles 3,94 12ª(aprovada)
Lenice Lopes da Silva Souza 3,91 13ª(aprovada)
Liliam Arcanta  de Moura 3,63 14ª(aprovada)
Maria da Conceição Lopes da Silva 3,59 15ª(aprovada)
Ana Lúcia de Jesus Vieira de Camargo 3,51 16ª(aprovada)
Roseli Maria de Oliveira 3,48 17ª(cadastro reserva)
Thais Ariane Carlos Leite 3,15 18ª(cadastro reserva)
Nilzete Reculiano Nunes Viana 3,04 19ª(cadastro reserva)
Nathalie de Andrade Berti 3,02 20ª(cadastro reserva)
Tatiana Cristina de Carvalho Paiva 3,00 21ª(cadastro reserva)
Anadir  Aparecida da Silva Oliveira  2,08 Desclassificada*
Marlene da Silva  1,98 Desclassificada*
Cecília da Conceição Schimidt Faria  0,81 Desclassificada*

(*)3.9. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 3 (três) nas 2ª e 3ª etapas do processo seletivo ou faltarem em alguma das provas, serão desclassificados.

A AACT solicita aos candidatos aprovados no processo seletivo, a seguinte documentação para admissão(cópia simples e legível):

– Carteira de Trabalho e Previdência Social;

– Cédula de Identidade;

– Título de Eleitor;

– CDI/Reservista;

– CPF;

– PIS/PASEP;

– 01 Foto 3×4;

– Certidão de Casamento;

– Se correntista, conta-corrente no Banco do Brasil;

– Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade, necessária para o pagamento do salário-família;

– Caderneta de Vacinação e comprovação escolar: até seis anos de idade caderneta de vacinação, e a partir dos sete anos de idade, comprovação semestral de frequência  à escola para pagamento do salário-família;

– Comprovante de Residência;

– Comprovante de escolaridade;

– Certidão de Distribuições Cíveis e Criminais (dar entrada no cartório distribuidor);

– Exame Médico Admissional (será agendado pela AACT junto ao Médico do Trabalho ;

Tatuí-SP, 28 de Fevereiro de 2013.  

Joaquim Luiz Barbosa Junior

Gerente de RH/Adm da AACT