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PROCESSO SELETIVO PARA AUXILIAR EM SERVIÇOS GERAIS (MANUTENÇÃO GERAL) – Comunicado de abertura
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. A AACT abre processo seletivo para preenchimento e formação de cadastro reserva ao seguinte cargo:
TATUÍ-SP | |||
Cargo | Salário mensal | CHS | Requisitos obrigatórios |
Auxiliar em Serviços Gerais (Manutenção Geral)
(01 vaga) |
R$ 1.536,60 | 40 h | – Ensino Médio Completo;
– Residir ou possuir disponibilidade para residir em Tatuí/SP, às próprias expensas. |
Observações:
(A) CHS = Carga horária semanal.
(B) As atribuições do cargo estão especificadas no Anexo I deste Comunicado de Abertura.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas no período de 25 Julho a 03 de Agosto de 2012.
2.2. Para se inscrever, o candidato deverá obter a Ficha de Inscrição, disponível no sítio da AACT na Internet e
preenchendo-a de forma digital, bem como anexando cópia simples/digital de:
2.2.1. – RG/RNE e CPF; comprovante de tempo de experiência mediante a apresentação de cópia do registro em carteira de trabalho, certidão ou declaração de tempo de serviço, certidão de contribuição ou carnê de contribuição previdenciária específica da atividade profissional autônoma, ou ainda por outros meios que demonstrem, satisfatoriamente, a experiência declarada, e comprovante de escolaridade (cópia certificado e/ou declaração);
2.2.2. – Encaminhar a ficha e documentos à Associação de Amigos do Conservatório de Tatuí pelo correio, via SEDEX, somente, para o seguinte endereço: Rua São Bento, nº 415, Centro, Tatuí – SP, CEP 18270-820, com o seguinte assunto/referência:
– “Processo Seletivo 2013 – Aux Sv Ger – Inscrição”.
A postagem poderá ocorrer até o último dia do prazo para inscrições.
2.3. Não serão aceitas inscrições via fax ou quaisquer outras formas que não as estabelecidas neste comunicado. Também não serão aceitos currículos entregues em desconformidade com os parâmetros e formatações estipuladas na Ficha de Inscrição. O candidato inscrito que não atender aos requisitos obrigatórios do cargo desejado, conforme as disposições do item 1., acima, terá sua inscrição indeferida.
2.4. Os candidatos inscritos que não atenderem aos requisitos obrigatórios do cargo, conforme as disposições do item 1, acima, terão sua inscrição indeferida.
2.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das condições do processo seletivo, estabelecidas neste comunicado, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.6. Os candidatos deverão acompanhar o deferimento de suas inscrições no sítio da AACT, onde também serão divulgadas as datas, locais e horários das etapas seletivas.
2.7. Para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais – PNE é assegurada a participação no processo seletivo, em igualdade de condições com os demais, desde que as atribuições dos cargos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, devendo apresentar no ato de sua inscrição o laudo médico emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como sua provável causa. Se aprovado, o candidato PNE será submetido a exame admissional a fim de ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.
3. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo seletivo constará de das etapas, a saber:
a) 1ª etapa – Contagem e pontuação da experiência profissional e titulação acadêmica;
c) 2ª etapa – Provas escrita e prática; e
d) 3ª etapa – Prova oral.
3.1.1. A pontuação total variará de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, atribuída somando-se as notas de cada uma das etapas, na seguinte forma: (a) a verificação dos requisitos obrigatórios; (b) verificação da experiência profissional e titulação acadêmica que valerá 4,00 (quatro) pontos; e (c) as provas escrita, prática e oral valerão 6,00 (seis) pontos.
3.2. Na 1ª etapa seletiva, a verificação dos requisitos obrigatórios terá caráter meramente eliminatório, sendo que os candidatos que não atenderem à totalidade dos requisitos serão desclassificados.
3.2.1. A pontuação nas 2ª e 3ª etapas seletivas será atribuída de acordo com os seguintes critérios:
a) atendimento à maior quantidade de requisitos obrigatórios;
b) maior tempo de experiência no cargo ou atividade exigida nos requisitos obrigatórios;
c) maior capacitação nas formações e titulações exigidas nos requisitos obrigatórios.
3.2.2. Tempo de experiência – 2,00 (dois) pontos:
A pontuação deste critério será atribuída de acordo com a quantidade de tempo de experiência na área específica, na seguinte forma:
Pontuação | Pontuação limite |
0,20 ponto, por ano completo de experiência | 2,00 pontos |
3.2.3. Titulação acadêmica e outros cursos – 2,00 (dois) pontos:
A pontuação deste critério será calculada de acordo com a titulação acadêmica do candidato, bem como pela quantidade e o tipo de formação em outros cursos do candidato, de acordo com os seguintes critérios:
Titulação acadêmica | Pontuação | Pontuação limite |
Curso Técnico em andamento | 1,70 ponto | 2,00 pontos |
Curso Técnico concluído | 1,80 ponto | |
Graduação em andamento | 1,90 ponto | |
Graduação concluída | 2,00 ponto | |
Outros cursos | Pontuação por item | |
– Conclusão de atividade de formação extracurricular (Exemplos: seminários, simpósios, congressos, palestras, cursos extensivos, de curta duração, etc.) | 0,10 ponto | |
Importante: a pontuação da titulação acadêmica não é cumulativa. Será considerada apenas a titulação acadêmica correspondente à maior pontuação conforme a tabela acima.
3.3. Serão convocados para a realização das 2ª e 3ª etapas seletivas até 05 (cinco) candidatos melhores classificados na 1ª etapa para o cargo, respeitados os empates na última colocação, exclusivamente para este fim.
3.4. As 3ª e 4ª etapas seletivas consistirão na aplicação de provas escrita, prática e oral, de acordo com o cargo e conforme a seguinte tabela de pontuação:
Cargo | Prova escrita | Prova prática | Prova Oral |
Auxiliar em Serviços Gerais (Manutenção Geral)
(01 vaga) |
Língua Portuguesa (1,00 ponto)
Matemática (1,00 ponto) |
Conhecimento Específico (3,00 pontos) |
Prova Oral (1,00 ponto) |
3.5. A prova escrita consistirá em redação dissertativa contendo título, introdução, desenvolvimento e conclusão, sobre tema fornecido ao candidato no momento da prova; Língua Portuguesa, Matemática e Informática, onde o candidato disporá de até 2 (duas) horas para tal, devendo também neste tempo formatar a redação de acordo com as especificações fornecidas no momento da prova.
3.5.1. Na prova escrita serão avaliados os seguintes critérios: a) coerência e coesão do texto; b) relacionamento com o tema proposto; c) clareza na exposição das ideias; d) correção da linguagem gramatical e ortográfica. A pontuação da prova escrita será dividida igualmente entre esta quantidade de critérios, sendo que a banca examinadora somente concederá nota máxima em caso do atendimento integral e sem falha dos critérios, escalonando-se a pontuação entre os candidatos proporcionalmente de acordo com a quantidade de falhas encontradas em cada um dos critérios.
3.6. A prova prática consistirá em demonstração dos conhecimentos específicos da área, pelo candidato, em atividades de rotina especificadas no Anexo I (Atribuição do Cargo), ligadas à vaga concorrida, dispondo o candidato de até 2 (duas) horas para concluí-la.
3.6.1. Na prova prática serão avaliados os seguintes critérios: a) alcance do resultado proposto pela atividade; b) meios aplicados pelo candidato para executar a atividade proposta; c) intimidade do candidato para com a atividade; d) rapidez na execução. A pontuação da prova prática será dividida igualmente entre esta quantidade de critérios, sendo que a banca examinadora somente concederá nota máxima em caso do atendimento integral e sem falha dos critérios, escalonando-se a pontuação entre os candidatos proporcionalmente de acordo com a quantidade de falhas encontradas em cada um dos critérios.
3.7. A prova oral consistirá em questionamento ao candidato de aspectos práticos ligados à atividade a ser desempenhada no cargo concorrido, podendo também incluir questionamentos sobre a formação e experiência informadas em sua Ficha de Inscrição, a fim de aferir a compreensão e explanação do mesmo sobre tais informações. A prova oral terá a duração aproximada de 20 (vinte) minutos.
3.7.1. Na prova oral serão avaliados os seguintes critérios: a) Coerência; b) Interesse; c) Responsabilidade; d) Comunicação verbal; e) Comunicação não-verbal; f) Confiança/Lealdade; g) Relacionamento; h) Humor; i) Visão; e j) Maturidade . A pontuação da prova oral será dividida igualmente entre esta quantidade de critérios, sendo que a banca examinadora somente concederá nota máxima em caso do atendimento integral e sem falha dos critérios, escalonando-se a pontuação entre os candidatos proporcionalmente de acordo com a quantidade de falhas encontradas em cada um dos critérios.
3.8. Os candidatos deverão comparecer na data, local e horário informado oportunamente, munidos do protocolo de inscrição, documento de identidade com foto, original e válido, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos.
3.9. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 4 (quatro) nas 2ª e 3ª etapas seletivas ou faltarem em alguma das provas, serão desclassificados, independentemente da nota obtida na 1ª etapa.
3.10. Será considerado aprovado o candidato que obtiver a maior pontuação final, somando-se as notas obtidas nas duas etapas seletivas. Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios sucessivos de desempate:
a) melhor pontuação na prova de maior relevância na 3ª etapa seletiva;
b) melhor pontuação no critério da alínea ‘a’ da respectiva prova de maior relevância, e assim sucessivamente;
c) maior tempo de experiência no requisito obrigatório ao cargo concorrido;
d) maior idade.
3.11. O resultado do processo seletivo contendo a ordem de classificação dos candidatos será divulgado no sítio da AACT (www.conservatoriodetatui.org.br) e no mural do RH da AACT.
4 . CONTEÚDOS DAS PROVAS
4.1 – LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de texto. Significação das Palavras; Sinônimos, Antônimos; Sentido Próprio e Figurado das Palavras. Pontuação, Ortografia e Acentuação. Classificação e Emprego das Classes de Palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações
entre as orações). Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase.
4.2 – MATEMÁTICA
Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potências e raízes. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A aprovação neste processo seletivo não representará ao candidato qualquer garantia de sua imediata contratação. A AACT efetuará as convocações de acordo com suas necessidades, respeitada rigorosamente a ordem de classificação. Os candidatos aprovados serão convocados para comparecerem à AACT e entregarem os documentos pré-admissionais, além dos comprovantes das informações prestadas na Ficha de Inscrição.
5.2. A não apresentação de qualquer comprovante de informação prestada na Ficha de Inscrição poderá ensejar a desclassificação do candidato. As informações prestadas e documentos entregues pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, sendo que a inexatidão ou irregularidade de qualquer destes, mesmo que verificada a qualquer tempo, em especial após a assinatura do contrato de trabalho, implicará na desclassificação do candidato e respectiva rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
5.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as divulgações, convocações e avisos referentes a este processo seletivo publicados no sítio da AACT (www.conservatoriodetatui.org.br), sendo que eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo endereço eletrônico: rh@conservatoriodetatui.org.br. A participação do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das condições do processo seletivo, estabelecidas neste comunicado, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.4. As disposições constantes deste comunicado poderão sofrer alterações enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em aviso a ser divulgado no sítio da AACT. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Diretoria da AACT.
5.5. O presente processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses.
PREVISÃO DE CRONOGRAMA
Evento | Data |
Inscrições | De 25 de Julho a 03 de Agosto de 2013 |
Divulgação dos convocados para as 3ª e 4ª etapas seletivas | De 05 a 18 de Agosto de 2013 |
Realização das Provas | De 19 de Agosto a 19 de Setembro de 2013 |
Divulgação no site da AACT do resultado final | De 20 a 30 de Setembro de 2013 |
Observação: as datas aqui previstas poderão sofrer alterações a critério da AACT.
Tatuí-SP, 25 de Julho de 2013.
Joaquim Luiz Barbosa Junior
Gerente RH/Adm. da AACT
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Cargo | Principais atribuições |
Auxiliar de
Serviços Gerais (Manutenção Geral) |
Auxiliar nos serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica e realizar manutenções preventiva, preditiva e corretiva. Instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos e realizar medições e testes. Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. Prestar serviços de manutenção em todos os imóveis e equipamentos da Associação. Atuar na manutenção do poço; Substituir, trocar, limpar, reparar e instalar peças, componentes e equipamentos; Realizar manutenção de bens móveis e imóveis; Realizar manutenção preventiva do poço; Inspecionar sensitivamente máquinas e equipamentos; Avaliar as necessidades de manutenção; Diagnosticar defeitos nos equipamentos e estruturas físicas; Reparar equipamentos; Substituir componentes e dispositivos elétricos; Ajustar componentes e dispositivos elétricos; Lubrificar componentes eletroeletrônicos e outros; Testar o funcionamento dos componentes e equipamentos; Limpar máquinas, equipamentos e local de trabalho; Instalar calhas, suportes, eletrodutos, conduites e sistemas estruturados; Conectar cabos aos equipamentos e acessórios; Liberar máquinas, equipamentos e sistemas para testes de funcionamento; Verificar tensões dos sistemas; Verificar resistências dos componentes eletroeletrônicos; Medir correntes dos circuitos; Medir fator de potência; Verificar aterramento e isolação; Utilizar equipamentos de segurança individual e coletivo; Avaliar condições de insegurança; Sinalizar equipamentos ou locais de trabalho para isolamento; Bloquear o funcionamento da máquina; Depositar resíduos em locais próprios. |
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