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Processo Seletivo para Inspetor Escolar – Resultado Final

A AACT – Rua São Bento, nº 415, Tatuí-SP , nos termos do artigo 4°, § 1°, item 1, aliena ‘b’, do Decreto Estadual n.° 43.493/98, com a redação dada pelo Decreto Estadual n.° 50.611/06, divulga o resultado final, conforme abaixo:

 

Nome Total Classificação
Roberto Pontes Oliveira 8,34 1º (Aprovado)
Raquel Cubas Paixão 6,98 2ª (Aprovada)
João Estanganini Neto 6,78 3º (Cadastro Reserva)
Patricia Franco de Campos 6,11 4ª (Cadastro Reserva)
Hilton Sarubo Bueno de Paula 5,66 5º (Cadastro Reserva)
Maiara Cristina Miranda 5,34 6ª (Cadastro Reserva)
Bruna Noely Fogaça 4,74 7ª (Cadastro Reserva)
Vanessa Soares 4,67 8ª (Cadastro Reserva)
Eliana da Silva Fonseca 5,47 * desclassificada
Valdirene Rodrigues Pereira 4,29 * desclassificada
Amanda Angeski Lopes * desclassificada
Ana Paula de Sousa Sales * desclassificada
Andréia Santana * desclassificada
Ariana Xavier da Rosa * desclassificada
Cristina Alves de Oliveira * desclassificada
Igor Antonio Rossi Glassioli * desclassificado
Maria Aparecida Lopes dos Santos * desclassificada
Rodrigo de Arruda Kuhlmann * desclassificado
Viviane Aparecida Camargo * desclassificada
Leonardo de Oliveira * desclassificado
Jenyffer Valquiria Lisboa Coelho * desclassificada
Paulina Mello de Pontes * desclassificada
Sirlei Reis dos Santos * desclassificada
Adriana Santos Farias * desclassificada
Cleusa de Olvieira * desclassificada
Diego Francisco Xavier da Silva * desclassificado
Ivone Ferreira do Nascimento * desclassificada
Renata Aparecida Pereira Proença * desclassificada
Victor Hugo Rodrigues Zago * desclassificado

( * ) 3.9. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 4 (quatro) nas 2ª e 3ª etapas do processo seletivo ou faltarem em alguma das provas, serão desclassificados.

A AACT solicita aos candidatos aprovados no processo seletivo, a seguinte documentação para admissão(cópia simples e legível):

– Carteira de Trabalho e Previdência Social;

– Cédula de Identidade;

– Título de Eleitor;

– CPF;

– PIS/PASEP;

– 01 Foto 3×4;

– Certidão de Casamento;

– Se correntista, conta-corrente no Banco do Brasil;

– Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade, necessária para o pagamento do salário-família;

– Caderneta de Vacinação e comprovação escolar: até seis anos de idade caderneta de vacinação, e a partir dos sete anos de idade, comprovação semestral de frequência  à escola para pagamento do salário-família;

– Comprovante de Residência;

– Certidão de Distribuições Cíveis e Criminais (dar entrada no cartório distribuidor)

– Exame Médico Admissional (será agendado pela AACT junto ao Médico do Trabalho ;

Tatuí-SP, 05 de Abril de 2013.

Joaquim Luiz Barbosa Junior
Gerente de RH/Adm da AACT