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PROCESSO SELETIVO PARA MONITOR DE PRÁTICA DE CONJUNTO (1ª FLAUTA – BANDA SINFÔNICA) – COMUNICADO DE ABERTURA
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. A AACT abre processo seletivo para preenchimento e formação de cadastro reserva ao seguinte cargo:
TATUÍ-SP | ||||
Especialidade | Cargo | CHS | Remuneração | Requisitos obrigatórios |
1ª Flauta (Banda Sinfônica) | Monitor(a) de Prática de Conjunto (01 vaga) |
12h |
R$ 1.817,89 |
– Ensino Médio Completo; – 06 meses de experiência na especialidade – Residir ou possuir disponibilidade para residir em Tatuí-SP, às próprias expensas. |
Observações: CHS – carga horária semanal de referência.
1.2. Dentro da carga horária semanal acima prevista, além da atividade de 09 horas de ensaios convencionais, estão previstas 03 horas cumulativas para realização de atividades inerentes ao grupo como: concertos, ensaios gerais (passagens de som), viagens para concertos externos, ensaios extras, gravações etc.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas no período de 19 até 28 de Fevereiro de 2014.
2.2. Para se inscrever, o candidato deverá obter a Ficha de Inscrição, disponível no sítio da AACT na Internet e preenchendo-a de forma digital, bem como anexando cópia simples/digital de:
2.2.1. – RG/RNE e CPF; comprovante de tempo de experiência mediante a apresentação de cópia do registro em carteira de trabalho, certidão ou declaração de tempo de serviço, certidão de contribuição ou carnê de contribuição previdenciária específica da atividade profissional autônoma, ou ainda por outros meios que demonstrem, satisfatoriamente, a experiência declarada, e comprovante de escolaridade (cópia certificado e/ou declaração);
2.2.2. – Encaminhar a Ficha de Inscrição e documentos do item 2.2.1 à Associação de Amigos do Conservatório de Tatuí pelo correio, via SEDEX (somente), para o seguinte endereço:
– Rua São Bento, 415, Centro, Tatuí – SP, CEP 18270-820, com a seguinte referência:
“Processo Seletivo 2014 – Monitor de Prática de Conjunto (1ª Flauta-Banda Sinfônica) – Inscrição”
A postagem poderá ocorrer até o último dia do prazo para inscrições.
2.3. Não serão aceitas inscrições via fax ou quaisquer outras formas que não a estabelecida neste comunicado. Também não serão aceitos currículos entregues em desconformidade com os parâmetros e formatações estipuladas na Ficha de Inscrição.
2.4. Os candidatos inscritos que não atenderem aos requisitos obrigatórios do cargo, conforme as disposições do item 1, acima, terão sua inscrição indeferida.
2.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das condições do processo seletivo, estabelecidas neste comunicado, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.6. Os candidatos deverão acompanhar o deferimento de suas inscrições no sítio da AACT, onde também serão divulgadas as datas, locais e horários das etapas seletivas.
2.7. Para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais – PNE é assegurada a participação no processo seletivo, em igualdade de condições com os demais, desde que as atribuições dos cargos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, devendo apresentar no ato de sua inscrição o laudo médico emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como sua provável causa. Se aprovado, o candidato PNE será submetido a exame admissional a fim de ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.
3. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo seletivo constará de duas etapas, a saber:
1ª etapa – Verificação da experiência mínima e Análise de Títulos;
2ª etapa – Prova prática.
3.1.1. A pontuação total variará de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, atribuída somando-se as notas de cada uma das etapas seletivas, na seguinte forma: a 1ª etapa valerá 03 (três) pontos e a 2ª etapa valerá 07 (sete) pontos.
3.2. A avaliação das etapas seletivas e a atribuição da pontuação de cada candidato ficarão a cargo de uma ou mais Bancas Examinadoras, criadas exclusivamente para esta finalidade, de acordo com os critérios de seleção aqui determinados.
3.3. A 1ª etapa seletiva será composta de:
(a) verificação dos requisitos mínimos necessários à assunção do cargo concorrido, conforme descritivo do item 1. deste Comunicado, de caráter meramente eliminatório; e
(b) análise de títulos, de caráter eliminatório e classificatório, que compreenderá na atribuição de pontuação de acordo com a quantidade e as espécies de títulos informados pelo candidato em sua Ficha de Inscrição, conforme os critérios abaixo:
3.3.1. Tempo de experiência em ensino – 1,00 (um) ponto:
A pontuação deste critério será atribuída de acordo com a quantidade de tempo de experiência para a especialidade desejada, na seguinte forma:
Pontuação | Pontuação limite |
0,10 ponto, por ano completo de experiência | 1,00 ponto |
3.3.2. Titulação acadêmica, formação não-acadêmica e premiações – 1,00 (um) ponto:
A pontuação deste critério será calculada de acordo com a titulação acadêmica do candidato, bem como pela quantidade e o tipo de formação não-acadêmica (extracurricular) do candidato, além de premiações obtidas em concursos musicais de âmbito estadual, nacional ou internacional, especificamente na especialidade desejada ou ligadas à pedagogia musical, de acordo com os seguintes critérios:
Titulação acadêmica
Graduação em Andamento Graduação concluída |
Pontuação
0,10 ponto 0,30 ponto |
Pontuação limite
1,00 ponto |
Pós graduação lato sensu em andamento | 0,20 ponto | |
Pós graduação lato sensu concluída | 0,40 ponto | |
Mestrado em andamento | 0,50 ponto | |
Mestrado concluído | 0,70 ponto | |
Doutorado em andamento | 0,80 ponto | |
Doutorado concluído | 1,00 ponto | |
Formação não-acadêmica (como aluno) | Pontuação por item | |
– Conclusão de atividade de formação extracurricular
(Exemplos: seminários, workshops, festivais, simpósios, congressos, palestras, encontros, masterclasses, cursos extensivos, de férias ou similares, de curta duração) |
0,05 ponto | |
– Conclusão de curso não-acadêmico
(Exemplos: cursos regulares de escolas ou conservatórios de música, de longa duração) |
0,20 ponto |
Importante: a pontuação da titulação acadêmica não é cumulativa. Será considerada apenas a titulação acadêmica correspondente à maior pontuação conforme a tabela acima. (Exemplo: candidato que possui graduação e pós-graduação lato sensu concluídas, específicas na especialidade desejada. A pontuação auferida será de 0,80 ponto, pois somente será considerada a titulação acadêmica de maior pontuação).
3.3.3. Produção intelectual – 0,50 (zero vírgula cinco) ponto:
A pontuação deste critério será calculada de acordo com a produção intelectual informada pelo candidato, especificamente na especialidade desejada ou ligada à pedagogia musical, na seguinte forma:
Produção intelectual | Pontuação por item | Pontuação limite |
Publicação formal de trabalho em âmbito nacional ou internacional – participação parcial
(Exemplo: publicação de artigo em revista especializada) |
0,05 ponto | 0,50 ponto |
Publicação formal de trabalho em âmbito nacional ou internacional – participação integral
(Exemplo: publicação de livro ou trabalho acadêmico de autoria individual) |
0,10 ponto | |
Ministério de atividade de formação extracurricular
(Exemplos: seminários, workshops, festivais, simpósios, congressos, palestras, encontros, masterclasses, cursos extensivos, de férias ou similares, de curta duração) |
0,05 ponto |
3.3.4. Produção artística – 0,50 (zero vírgula cinco) ponto:
A pontuação deste critério será calculada de acordo com a produção artística informada pelo candidato, especificamente na especialidade desejada, na seguinte forma:
Produção artística | Pontuação por item | Pontuação limite |
Gravação formal de trabalho em âmbito nacional ou internacional – participação parcial ou integral
(Exemplos: gravação de CDs ou DVDs comerciais, entre outras mídias formais) |
0,05 ponto | 0,50 ponto |
Apresentação/performance pública junto a grupo musical profissional e/ou ligado à instituição educacional | 0,05 ponto |
3.3.5. A pontuação nesta etapa seletiva será calculada estritamente pelas informações fornecidas na Ficha de Inscrição do candidato, não sendo consideradas quaisquer outras informações.
3.4. Somente serão convocados para a realização da 2ª etapa seletiva os candidatos melhores classificados na 1ª etapa seletiva e, até o limite de 05 (cinco) candidatos por vaga oferecida, respeitados os empates na última colocação, exclusivamente para este fim.
3.5. Os candidatos deverão acompanhar as convocações para a 2ª etapa seletiva exclusivamente no sítio da AACT.
3.6. A Prova Prática compreenderá:
Parte (a) – execução de 02 (duas) obras de confronto, valendo 02 (dois) pontos( 01 ponto cada).
Parte (b) – execução de 01 (uma) leitura a 1ª vista de obra para a respectiva especialidade concorrida, valendo 1,50 (um vírgula cinco) ponto e;
Parte (c) – execução de 01 (uma) obra de livre escolha com duração máxima de até 05 (cinco) minutos, valendo 1,50 (um vírgula cinco) ponto.
3.6.1. A obtenção da partitura da obra de confronto pré-determinada para a Prova Prática é de inteira responsabilidade dos candidatos, não cabendo à AACT disponibilizá-la para estudo.
3.6.2 Segue abaixo a lista contendo os títulos das obras de confronto:
1 – Concerto para Banda – Gregory Fritze;
2 – Cantus Laetus – David Gillingham.
3.6.3 A obra para leitura a 1ª vista será fornecida ao candidato, pela banca, no momento de sua prova.
3.6.4 O candidato deverá entregar à banca, no ato de sua Prova Prática, 03 (três) cópias da partitura da obra de sua livre escolha, que será executada.
3.6.5 O candidato deverá comparecer ao local de realização de sua Prova Prática vestido adequadamente para sua realização.
3.6.6. A Prova Prática terá o tempo limite fixado em 40 (quarenta) minutos, devendo o candidato, se for o caso, realizar quaisquer aquecimentos, ajustes, montagens e desmontagens de instrumento, antes do início de sua prova e fora da sala de avaliação.
3.6.7. Os critérios a serem avaliados pela Banca Examinadora em cada uma das partes da Prova Prática, serão os seguintes:
Critérios | Pontuação máxima do item | Pontuação limite |
Correção estilística (fraseado, andamento, articulação e afinação) | 2,90 pontos |
5,00 pontos |
Fidelidade ao texto musical das partituras apresentadas | 0,35 ponto | |
Postura e segurança de execução; | 0,35 ponto | |
Proficiência técnica de mecanismo; | 0,35 ponto | |
Proficiência técnica de sonoridade; | 0,70 ponto | |
Proficiência técnica de ritmo/metro. | 0,35 ponto |
3.6.8. Na 2ª etapa seletiva, o candidato deverá apresentar 01 (um) Plano de Trabalho à Banca Examinadora, que consistirá na explanação sobre o planejamento do curso, e cujo objetivo é a formação de músicos aptos à enfrentarem e inserirem-se no mercado de trabalho. Deverá ser abordada a duração total do curso, metodologia(s), estratégias de ensino e materiais didáticos que o candidato julgue necessários para que o curso pretendido seja aplicado, no período letivo indicado. Caso julgue importante, o candidato também poderá sugerir atuações paralelas e complementares ao curso pretendido.
3.6.8.1. O Plano de Trabalho deverá ser enviado juntamente com a inscrição, em 03 (três) vias de igual teor e forma, datadas e assinadas pelo candidato, em papel tamanho A4 e com a seguinte formatação de margens: superior 2,0cm; inferior 2,0cm; esquerda 3,0cm; direita 2,0cm. O texto deverá ser redigido em língua portuguesa, fonte ‘Arial’, tamanho 12, com espaçamento de 1,5 linhas.
3.6.8.2. O Plano de Trabalho deverá ser redigido em, no máximo, 04 (quatro) páginas. Não será aceito o Plano de Trabalho de forma manuscrita ou que contiver rasuras ou emendas.
3.6.8.3. A Banca Examinadora atribuirá a pontuação da 2ª etapa seletiva de acordo com os critérios abaixo:
Critérios | Pontuação máxima do item | Pontuação limite |
Avaliação dos Planos de Trabalho do candidato, quanto aos objetivos abordados, suporte teórico/prático, dinâmica, redação, adequabilidade ao curso e faixa etária à qual se destina, bem como sua atualização no que diz respeito a repertório, bibliografia e técnica da especialidade escolhida | 0,30 ponto | 2,00 pontos |
Domínio do candidato quanto ao conteúdo da matéria exposta na Prova Prática e de sua capacitação técnica/instrumental e pedagógica | 0,60 ponto | |
Abordagem didática do candidato durante a exposição da aula | 0,60 ponto | |
Concatenação lógica do raciocínio aplicado durante a exposição | 0,30 ponto | |
Adequação da linguagem utilizada tanto na redação dos Planos de Trabalho, quanto na articulação de ideias durante a exposição | 0,10 ponto | |
Desenvoltura do candidato durante a exposição | 0,10 ponto |
3.6.9. Durante a Prova Prática a Banca Examinadora se reserva o direito de interromper a execução ou reiniciá-la, bem como, de não ouvir as obras por completo, se julgar desnecessário.
3.7. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 4,0 (quatro vírgula zero) na Prova Prática serão desclassificados do processo seletivo, independentemente da nota obtida na fase de Análise de Títulos.
3.7.1 Caso não haja aprovado para preencher a vaga oferecida, a AACT se reserva o direito de continuar convocando os candidatos classificados na etapa de Análise de Títulos que não foram chamados na 1ª Convocação para Prova Prática, observando o limite de 03 (três) candidatos por vaga, bem como, determinar realização de novo processo seletivo para a respectiva especialidade.
3.7.2. O resultado do processo seletivo contendo a ordem de classificação dos candidatos será divulgado no sítio do Conservatório de Tatuí na Internet e no Departamento de Recursos Humanos da AACT, podendo ser divulgados os resultados de cada especialidade separadamente.
3.8. Será considerado aprovado o candidato que obtiver a maior pontuação final, somando-se as notas obtidas nas duas etapas seletivas.
3.8.1. Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios sucessivos de desempate:
a) maior pontuação na 2ª etapa seletiva;
b) maior pontuação no critério Titulação Acadêmica;
c) maior pontuação no critério domínio do conteúdo do Plano de Trabalho;
d) maior pontuação no critério Abordagem Didática;
e) maior idade.
3.8.2. Caso não haja aprovados suficientes para completar as vagas oferecidas, a AACT se reserva o direito de continuar convocando os candidatos classificados na etapa de Análise de Títulos e que não foram chamados na primeira convocação para a 2ª etapa seletiva, observando doravante o limite de 03 (três) candidatos por vaga, bem como, determinar realização de novo processo seletivo para a respectiva especialidade.
3.9. O resultado do processo seletivo contendo a ordem de classificação dos candidatos será divulgado no sítio do Conservatório de Tatuí na Internet.
4. ADMISSÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS
4.1. As admissões ocorrerão tão logo o encerramento do Processo Seletivo, podendo ocorrer de forma gradual, conforme as necessidades e possibilidades da AACT, nos termos do item 5.2. deste comunicado.
4.1.1. O candidato poderá ser admitido em todas as especialidades nas quais tenha sido aprovado, desde que observado o limite da carga horária semanal legalmente permitida.
4.2. Os candidatos aprovados serão convocados para comparecer à AACT e entregarem os documentos pré-admissionais, além de comprovantes das informações prestadas na Ficha de Inscrição.
4.2.1. O tempo de experiência em ensino deverá ser comprovado mediante a apresentação de cópia do registro em carteira de trabalho, certidão ou declaração de tempo de serviço, certidão de contribuição ou carnê de contribuição previdenciária específica da atividade profissional autônoma, ou ainda por outros meios que demonstrem, satisfatoriamente, a experiência declarada.
4.2.2. A comprovação da produção intelectual e artística far-se-á mediante documentos que atestem de forma satisfatória a efetiva realização da produção declarada e a respectiva participação do candidato.
4.2.3. A comprovação da titulação e da formação extracurricular far-se-á mediante apresentação dos respectivos diplomas ou certificados de conclusão/participação, bem como por atestados de matrícula, emitidos pela respectiva instituição de ensino.
4.3. A não apresentação de qualquer comprovante de informação prestada na Ficha de Inscrição ensejará a desclassificação do candidato.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. As informações prestadas e documentos entregues pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, sendo que a inexatidão ou irregularidade de qualquer destes, mesmo que verificada a qualquer tempo, em especial após a assinatura do contrato de trabalho, implicará na desclassificação do candidato e respectiva rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
5.2. A aprovação de um candidato neste processo seletivo não representa garantia de sua imediata contratação. A AACT efetuará as chamadas para contratação de acordo com suas necessidades pedagógicas, respeitada rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados.
5.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as divulgações, convocações e avisos referentes a este processo seletivo, sendo que eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas exclusivamente por e-mail, no endereço: rh@conservatoriodetatui.org.br.
5.4. As disposições constantes deste comunicado poderão sofrer alterações enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em aviso a ser divulgado no sítio da AACT. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Diretoria da AACT.
5.5. O presente processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses.
PREVISÃO DE CRONOGRAMA
Evento | Data |
Inscrições | De 19 até 28 de Fevereiro de 2014 |
Divulgação no site da AACT dos convocados para a 2ª etapa seletiva | De 05 até 10 de Março de 2014 |
Realização das Provas | De 10 até 14 de Março de 2014 |
Divulgação no site da AACT do resultado final | De 17 até 21 de Março de 2014 |
Observação: as datas aqui previstas poderão sofrer alterações a critério da AACT.
Tatuí-SP, 18 de Fevereiro de 2014.
Joaquim Luiz Barbosa Junior
Gerente RH/Adm. da AACT
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