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PROCESSO SELETIVO PRP – ÁREA PEDAGÓGICA – JUNHO 2011
PROCESSO SELETIVO PRP – ÁREA PEDAGÓGICA – JUNHO 2011
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. A AACT abre a contratação para os seguintes cargos:
Área Pedagógica – São José do Rio Pardo/SP | |||
Cargo | Salário mensal | CHS | Requisitos obrigatórios |
Auxiliar de Secretaria
(1 vaga) |
R$ 1.344,66 | 40h | – Ensino Superior completo;
– Seis meses de experiência em instituição de ensino ; – Noções de informática (Word, Excel, PowerPoint , Internet e Correio Eletrônico); – Residir ou possuir disponibilidade para residir em São José do Rio Pardo/SP, às próprias expensas. |
Inspetor Escolar
(1 vaga) |
R$ 735,00 | 40h | – Ensino Médio completo;
– Seis meses de experiência em instituição de ensino; – Noções de informática (Word, Excel, PowerPoint , Internet e Correio Eletrônico); – Residir ou possuir disponibilidade para residir em São José do Rio Pardo/SP, às próprias expensas. |
Observações:
(A) CHS = Carga horária semanal.
(B) Além do salário mensal, o contratado também fará jus aos seguintes benefícios: vale-refeição e vale-alimentação, de acordo com a política de benefícios da AACT.
(C) As atribuições dos cargos estão especificadas no Anexo I deste Comunicado de Abertura.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas no período de 22 de Junho a 06 de Julho de 2011, pessoalmente ou pelo correio, conforme as instruções abaixo.
2.2. Para se inscrever, o candidato deverá obter a Ficha de Inscrição, disponível no sítio da AACT na Internet e
também no Departamento de Recursos Humanos da AACT, preenchendo-a de forma digital ou manual, imprimindo-a e assinando-a em todas as suas páginas nos locais indicados, bem como anexando cópia simples de: RG/RNE e CPF; comprovante de tempo de experiência mediante a apresentação de cópia do registro em carteira de trabalho, certidão ou declaração de tempo de serviço, certidão de contribuição ou carnê de contribuição previdenciária específica da atividade profissional autônoma, ou ainda por outros meios que demonstrem, satisfatoriamente, a experiência declarada, e comprovante de escolaridade, encaminhando-a à Associação de Amigos do Conservatório de Tatuí pelo correio, via SEDEX, para o seguinte endereço: Rua São Bento, 415, Centro, Tatuí – SP, CEP 18270-820, com a seguinte referência: “Processo Seletivo PED-Aux Sec/2011 – Inscrição”; “Processo Seletivo PED-Insp Esc/2011 – Inscrição”. A postagem poderá ocorrer até o último dia do prazo para inscrições.
2.3. Caso o candidato assim deseje, também poderá realizar a inscrição pessoalmente no Departamento de RH da AACT, a qual receberá as inscrições dentro do prazo estipulado no item 2.1., somente de segunda a sexta-feira e nos seguintes horários: de 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, devendo o candidato apresentar os mesmos documentos especificados no item 2.2., acima.
2.3.1. A inscrição pessoal também poderá ser feita por procurador, mediante apresentação da procuração com firma reconhecida e cópia simples do RG/RNE e CPF do procurador, em acréscimo aos documentos já especificados no item 2.2., acima.
2.4. Não serão aceitas inscrições via e-mail, fax ou qualquer outra forma que não as estabelecidas neste comunicado. Também não serão aceitos currículos entregues em desconformidade com os parâmetros e formatações estipuladas na Ficha de Inscrição. Os candidatos inscritos que não atenderem aos requisitos obrigatórios do cargo desejado, conforme as disposições do item 1., acima, terão sua inscrição indeferida.
3. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
a) 1ª etapa – Verificação dos requisitos obrigatórios;
b) 2ª etapa – Contagem e pontuação da experiência profissional; e
c) 3ª etapa – Provas escrita, prática e oral.
3.1.1. A pontuação total variará de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, atribuída somando-se as notas de cada uma das etapas, na seguinte forma: (a) a verificação dos requisitos obrigatórios; (b) verificação da experiência profissional que valerá 4 (quatro) pontos; e (b) as provas escrita, prática e oral valerão 6 (seis) pontos.
3.2. Na 1ª etapa seletiva, a verificação dos requisitos obrigatórios terá caráter meramente eliminatório, sendo que os candidatos que não atenderem à totalidade dos requisitos serão desclassificados.
3.2.1. A pontuação na 2ª etapa seletiva será atribuída de acordo com o maior tempo de experiência no cargo ou atividade exigida nos requisitos obrigatórios;
3.2.2. Tempo de experiência:
A pontuação deste critério será atribuída de acordo com a quantidade de tempo de experiência considerando-se apenas e tão somente o tempo na especialidade desejada, na seguinte forma:
Pontuação | Pontuação limite |
0,20 ponto, por ano completo de experiência | 2,00 pontos |
3.3. Serão convocados para a realização da 3ª etapa seletiva:
– 05 (cinco) candidatos melhores classificados nas 1ª e 2ª etapas seletivas para o cargo, respeitados os empates na última colocação, exclusivamente para este fim.
3.4. A 3ª etapa seletiva consistirá na aplicação de provas escrita, prática e oral, de acordo com cada cargo e conforme a seguinte tabela de pontuação:
Cargo | Prova escrita | Prova prática | Prova Oral |
Auxiliar de
Secretaria |
Língua Portuguesa (1 ponto)
Redação (0,5 ponto) Matemática (0,5 ponto) Conhecimento específico (2 pontos) |
Teste de informática (1 ponto) | Prova oral (1 ponto) |
Inspetor Escolar | Língua Portuguesa (1 ponto)
Redação (0,5 ponto) Matemática (0,5 ponto) Conhecimento específico (2 pontos) |
Teste de informática (1 ponto) | Prova oral (1 ponto) |
3.5. A prova escrita consistirá em redação dissertativa contendo título, introdução, desenvolvimento e conclusão, sobre os temas fornecidos ao candidato no momento da prova, Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Específicos da área de atuação. O candidato disporá de até 2 (duas) horas para tal, devendo também, neste tempo, formatar a redação de acordo com as especificações fornecidas no momento da prova.
3.5.1. Na prova escrita serão avaliados os seguintes critérios: a) coerência e coesão do texto; b) relacionamento com o tema proposto; c) clareza na exposição das idéias; d) correção da linguagem gramatical e ortográfica. A pontuação da prova escrita será dividida igualmente entre esta quantidade de critérios, sendo que a banca examinadora somente concederá nota máxima em caso do atendimento integral e sem falha dos critérios, escalonando-se a pontuação entre os candidatos proporcionalmente de acordo com a quantidade de falhas encontradas em cada um dos critérios.
3.6. A prova prática consistirá em teste de conhecimentos de informática e a operação, pelo candidato, de atividades de rotina nos softwares especificados nos requisitos obrigatórios, ligadas ao cargo concorrido, dispondo o candidato de até 2 (duas) horas para concluí-la.
3.6.1. Na prova prática serão avaliados os seguintes critérios: a) alcance do resultado proposto pela atividade; b) meios aplicados pelo candidato para executar a atividade proposta; c) intimidade do candidato para com a atividade; d) rapidez na execução. A pontuação da prova prática será dividida igualmente entre esta quantidade de critérios, sendo que a banca examinadora somente concederá nota máxima em caso do atendimento integral e sem falha dos critérios, escalonando-se a pontuação entre os candidatos proporcionalmente de acordo com a quantidade de falhas encontradas em cada um dos critérios.
3.7. A prova oral consistirá em questionamento ao candidato de aspectos práticos ligados à atividade a ser desempenhada no cargo concorrido, podendo também incluir questionamentos sobre a formação e experiência informadas em sua Ficha de Inscrição, a fim de aferir a compreensão e explanação do mesmo sobre tais informações. A prova oral terá a duração aproximada de 30 (trinta) minutos.
3.7.1. Na prova oral serão avaliados os seguintes critérios: a) demonstração de conhecimento das atividades inerentes ao cargo concorrido; b) desenvoltura, coesão e clareza na exposição das idéias; c) correção e adequação da linguagem. A pontuação da prova oral será dividida igualmente entre esta quantidade de critérios, sendo que a banca examinadora somente concederá nota máxima em caso do atendimento integral e sem falha dos critérios, escalonando-se a pontuação entre os candidatos proporcionalmente de acordo com a quantidade de falhas encontradas em cada um dos critérios.
3.8. Os candidatos deverão comparecer na data, local e horário informado oportunamente, munidos do protocolo de inscrição, documento de identidade com foto, original e válido, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos.
3.9. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 6 (seis) no processo seletivo ou faltarem em alguma das provas, serão desclassificados.
3.10. Será considerado aprovado o candidato que obtiver a maior pontuação final, somando-se as notas obtidas nas duas etapas seletivas. Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios sucessivos de desempate:
a) melhor pontuação na prova de maior relevância na 3ª etapa seletiva;
b) melhor pontuação no critério da alínea ‘a’ da respectiva prova de maior relevância, e assim sucessivamente;
c) maior tempo de experiência no requisito obrigatório ao cargo concorrido;
d) maior idade.
3.11. O resultado do processo seletivo contendo a ordem de classificação dos candidatos será divulgado no sítio da AACT (www.conservatoriodetatui.org.br) e no mural da secretaria escolar da AACT.
4 . CONTEÚDOS DAS PROVAS
4.1 – LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de texto. Significação das Palavras; Sinônimos, Antônimos; Sentido Próprio e Figurado das Palavras. Pontuação, Ortografia e Acentuação. Classificação e Emprego das Classes de Palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações
entre as orações). Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase.
4.2 – MATEMÁTICA
Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potências e raízes. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais.
4.3 – INFORMÁTICA
MS-Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2003. MS-Word 2007: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2007: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2007: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A aprovação neste processo seletivo não representará ao candidato qualquer garantia de sua imediata contratação. A AACT efetuará as convocações de acordo com suas necessidades, respeitada rigorosamente a ordem de classificação. Os candidatos aprovados serão convocados para comparecerem à AACT e entregarem os documentos pré-admissionais, além dos comprovantes das informações prestadas na Ficha de Inscrição.
5.2. A não apresentação de qualquer comprovante de informação prestada na Ficha de Inscrição poderá ensejar a desclassificação do candidato. As informações prestadas e documentos entregues pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, sendo que a inexatidão ou irregularidade de qualquer destes, mesmo que verificada a qualquer tempo, em especial após a assinatura do contrato de trabalho, implicará na desclassificação do candidato e respectiva rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
5.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as divulgações, convocações e avisos referentes a este processo seletivo publicados no sítio da AACT (www.conservatoriodetatui.org.br), sendo que eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas exclusivamente por e-mail, no endereço: rh@conservatoriodetatui.org.br. A participação do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das condições do processo seletivo, estabelecidas neste comunicado, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.4. As disposições constantes deste comunicado poderão sofrer alterações enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em aviso a ser divulgado no sítio da AACT. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Diretoria da AACT.
PREVISÃO DE CRONOGRAMA
Evento | Data |
Inscrições | De 22 de Junho a 06 de Julho de 2011 |
Divulgação no site da AACT dos convocados para a 3ª etapa seletiva | De 11 a 17 de Julho de 2011 |
Realização das Provas | De 18 a 31 de Julho de 2011 |
Divulgação no site da AACT do resultado final | De 08 a 14 de Agosto de 2011 |
Observação: as datas aqui previstas poderão sofrer alterações a critério da AACT.
Tatuí-SP, 21 de Junho de 2011.
AACT.
ANEXO 1
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Cargo | Principais atribuições |
Auxiliar de Secretaria | Atuar na escrituração escolar da Associação, bem como no atendimento ao público na Secretaria. Auxiliar a Gerência de Secretaria nas atividades desenvolvidas e outras atribuições designadas pela Assessoria Pedagógica. Digitação de dados e elaboração de relatórios gerais ; Atuar na escrituração escolar de alunos e professores; Prestar atendimento pessoal à alunos e professores; Desenvolver atividades inerentes ao acompanhamento da vida docente e discente. Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; Ouvir reclamações de alunos e encaminhá-las à Coordenação; Analisar fatos da escola com os alunos; Fornecer informações à professores; Comunicar à Gerência de Secretaria sobre equipamentos danificados e a necessidade de manutenção predial; Auxiliar na fiscalização do cumprimento da legislação e do projeto pedagógico; auxiliar na administração de recursos de trabalho; Auxiliar com propostas e soluções para problemas educacionais detectados; atuar com transparência na condução dos trabalhos. |
Inspetor Escolar | Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola; inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar. Prestar apoio às atividades acadêmicas; controlar as atividades livres dos alunos, orientar entrada e saída, fiscalizar espaços de recreação, definir limites nas atividades livres. Organizar ambiente escolar e notificar a necessidade de manutenção predial à Secretaria; Auxiliar professores e profissionais da área artística. Auxiliar a Secretaria da Associação no tocante ao controle e desenvolvimento das atividades de formação cultural. Auxiliar alunos com deficiência física; Chamar ronda escolar ou a polícia; Controlar fluxo de pessoas estranhas ao ambiente escolar; Chamar resgate; Confirmar irregularidades comunicadas pelos alunos; Identificar responsáveis por irregularidades; Identificar responsáveis por atos de depredação do patrimônio escolar; Reprimir furtos na escola; Liberar alunos para pessoas autorizadas; Comunicar casos de furto entre alunos; Retirar objetos perigosos dos alunos; Vigiar e inibir ações de intimidação entre alunos; Auxiliar na organização de atividades culturais, recreativas e esportivas; Separar brigas de alunos; Conduzir aluno indisciplinado à Coordenação; Comunicar à coordenação atitudes agressivas de alunos; Explicar aos alunos regras e procedimentos da escola; Informar sobre regimento e regulamento da escola; Orientar alunos quanto ao cumprimento dos horários; Informar à secretaria a ausência de professor; Restabelecer disciplina em salas de aula sem professor;; Orientar entrada e saída dos alunos; Vistoriar agrupamentos isolados de alunos; Orientar a utilização dos banheiros; Fixar avisos em mural; Abrir as salas de aula; Controlar carteira de identidade escolar; Relatar ocorrência disciplinar; Inspecionar a limpeza nas dependências da Escola; Comunicar à Secretaria sobre equipamentos danificados; Controlar acesso de alunos e professores. |