Comunicados

Programa Domiciliar de Empréstimo de Instrumentos 2024

Olá, Estudantes e Docentes!

Daremos início ao Programa Domiciliar de Empréstimo de Instrumentos 2024 a partir de 06/03/2024.

 

A partir deste ano, foram estabelecidos novos critérios, fluxos e assinaturas de documentos para o empréstimo domiciliar, conforme já foi atualizado no Regimento Escolar.

 

Compartilhamos as novas regras com toda a comunidade discente e docente do Conservatório de Tatuí e pedimos atenção de vocês.

 

  1. Fluxo para solicitação do Empréstimo Domiciliar de Instrumento
  • Estudante solicita o empréstimo para seu/sua Professor(a) responsável;
  • Docente verifica qual instrumento está disponível para ser retirado, coleta a numeração de patrimônio do instrumento e solicita autorização para o(a) coordenador(a) de área;
  • Coordenador(a) de área encaminha a autorização junto com a solicitação para a Secretaria Escolar, destacando tudo que será emprestado, como: Instrumento + Acessórios + Case, etc.
  • Secretaria Escolar elabora o Contrato do empréstimo, solicita a retirada do instrumento para o Almoxarifado e coleta as assinaturas da pessoa solicitante, professor(a), coordenação de área e Gerente Geral.

 

  1. Regras para a solicitação do Empréstimo Domiciliar de Instrumento

Empréstimo Domiciliar de Instrumentos é exclusivo para estudantes regularmente matriculado(as) em algum curso regular do Conservatório de Tatuí, que não possuam seu próprio instrumento e que sejam indicados(a) pelo(a) docente responsável para o Programa Domiciliar de Empréstimo de Instrumentos Musicais.

Nesta modalidade de empréstimo, estudantes poderão retirar o instrumento das dependências do Conservatório de Tatuí e levá-lo para sua residência para utilização em estudos domiciliares, aulas, ensaios e concertos do Conservatório de Tatuí pelo período letivo vigente.

Durante este período, o(a) estudante não poderá ter reprovações por faltas em disciplinas e deverá seguir as regras do Programa de Empréstimo de Instrumentos descritas no Regimento Escolar.

Para participar do Programa Domiciliar de Empréstimo de Instrumentos, o(a) estudante deve solicitar a seu/sua professor(a) que faça sua inscrição e preenchimento da ficha de empréstimo junto à Secretaria Escolar e cumprir com todas as normas acima apontadas.

Acreditamos que o Programa Domiciliar de Empréstimo de Instrumentos permitirá e assegurará aos(às) estudantes beneficiados(as) um maior envolvimento com o Conservatório de Tatuí e sua evolução em seus estudos. O Programa Domiciliar de Empréstimo de Instrumentos prevê o cumprimento de algumas regras e disposições:

  • Apenas poderá solicitar o empréstimo de instrumento o(a) estudante matriculado(a) nos cursos regulares no Conservatório de Tatuí, com no mínimo 6 meses de matrícula;
  • Será realizada a vistoria técnica com laudo de imagem do estado do instrumento musical por uma pessoa representante do Almoxarifado do Conservatório de Tatuí no ato do empréstimo;
  • O(a) estudante assinará o termo de Comodato pelo instrumento solicitado, ciente de todos os deveres e normas a serem cumpridos;
  • A qualquer momento do período de empréstimo, o Conservatório de Tatuí poderá solicitar a vistoria à pessoa comodatária;
  • Qualquer indicação de uso indevido do instrumento será motivo para finalização unilateral do empréstimo pelo Conservatório de Tatuí;
  • O(a) estudante deverá zelar pelo bom uso do instrumento, conforme orientação de seu/sua professor(a);
  • Acidentes ocorridos com o instrumento deverão ser necessariamente comunicados pelo(a) estudante à Secretaria Escolar do Conservatório de Tatuí. O Conservatório de Tatuí decidirá, então, sobre os procedimentos necessários;
  • No caso de extravio do instrumento, o(a) estudante realizará imediatamente Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil, apontando o número de patrimônio do instrumento, e apresentará este documento ao Conservatório de Tatuí;
  • Ao final do período letivo, o(a) estudante devolverá o instrumento dentro do prazo estipulado no termo de comodato ao Conservatório de Tatuí. Na entrega, o instrumento deverá estar limpo e livre de marcas de uso, e com os mesmos acessórios com que o retirou;
  • No ato da devolução, o instrumento será submetido a uma nova vistoria técnica por imagem por pessoa representante do Almoxarifado, juntamente com o(a) docente responsável ou coordenação, que farão uma vistoria técnica;
  • Se houver qualquer descumprimento dos itens anteriores, o Conservatório de Tatuí poderá imputar penalidades à pessoa comodatária.

 

 

Agradecemos a compreensão de vocês e desejamos bons estudos!

 

 

Atenciosamente,

Sustenidos Organização Social de Cultura
Conservatório de Tatuí

 

CACT 015/24 – Tatuí, 07 de março de 2024.