Comunicados
BOLSA ESTUDOS . Regulamento Banda Sinf.: Flauta Transversal Out/2016
Concessão de Bolsas de Estudo
Outubro/2016 – Regulamento
A AACT comunica a abertura de inscrições para as vagas de bolsas de estudos fornecidas no âmbito do Programa de efetivação da Educação Musical/Teatral através de Ações Suplementares (Bolsa-Estímulo), para alunos regularmente matriculados em cursos no Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” de Tatuí, segundo as condições abaixo:
- VAGAS PARA BOLSAS DE ESTUDOS
1.1. Modalidade: Bolsa-Performance
Objetivos: Valorizar e incentivar a atividade artística propriamente dita, dando oportunidade aos alunos talentosos que frequentam os cursos regulares de música/teatro, de exercer a almejada prática instrumental/vocal/teatral ao lado e/ou sob orientação de profissionais, ampliando as experiências que constituirão sua formação plena efetiva e suas oportunidades de inserção no mercado de trabalho.
Vagas: 1 bolsa (uma), assim distribuída:
Grupo | Total de Vagas | Ensaios / semana | Vagas por Instrumento | |
Qutde. | Instrumento | |||
Banda Sinfônica | 1 | 3x semana | 1 | Flauta Transversal |
Bolsa-performance
O aluno bolsista da modalidade performance, além de ensaiar e tocar no grupo pedagógico-artístico, terá também de cumprir atividades como monitor aprendiz no grupo pedagógico equivalente (por exemplo, o equivalente pedagógico da Orquestra Sinfônica do Conservatório de Tatuí é a Orquestra Jovem do Conservatório de Tatuí).
A cada bimestre do ano, as atividades atreladas ao grupo pedagógico serão assim distribuídas:
Bimestre | |
1° mês | 2° mês |
Participação nos ensaios* durante uma semana. | Participação nos ensaios durante duas semanas (ao final das quais haverá uma apresentação de conclusão do bimestre). O bolsista deverá também tocar nesse concerto final. |
*Os ensaios dos grupos pedagógicos ocorrem duas vezes por semana e têm duas horas aula cada. As semanas cujos ensaios os bolsistas deverão tomar parte serão estabelecidas pelos professores dos grupos em comum acordo com os coordenadores dos grupos pedagógico-artísticos.
A função do monitor aprendiz, portanto, é a de auxiliar o colega não bolsita, dando suporte e orientações durante os ensaios e apresentações.
A participação nos ensaios dos grupos designados (pedagógico-artístico e pedagógico) faz parte intrínseca da contrapartida que o aluno deve ter para a manutenção de sua bolsa. Qualquer ausência a qualquer ensaio ensejará o cancelamento da bolsa.
Vigências:
Para os grupos com três ensaios semanais:
Período de Vigência* | Valor | Data de Pagamento |
24 de Outubro a 23 de Novembro | R$ 720,00 | 30/11/2016 |
24 de Novembro a 16 de Dezembro | R$ 552,00 | 22/12/2016 |
Observações:
1. Os ensaios possuem duração média de 3 horas cada.
2. A participação dos candidatos independe da Área de Coordenação na qual está inserido (Exemplo: Alunos matriculados no Curso de Saxofone da Área de Sopros e/ou na Área de Música Popular poderão concorrer a todos os grupos que abrirem vagas para saxofone). Os candidatos poderão concorrer a quantas vagas desejarem.
- INSCRIÇÕES
2.1. Período: Dias 10, 11, 13 e 14 de Outubro de 2016, pessoalmente na Secretaria Escolar do CDMCC, sito a Rua São Bento, 808 – centro, Tatuí/SP.
2.2. Horário de atendimento: Das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
2.3. Requisitos para inscrição:
1) A inscrição pode ser feita por terceiros desde que apresentados os documentos na forma correta;
2) Possuir idade mínima de 14 anos completos;
3) Estar regularmente matriculado no CDMCC;
4) Possuir compatibilidade entre seus dias e horários de aula e os dias e horários de ensaio do grupo desejado;
6) Não ter sido reprovado no primeiro semestre de 2016, em qualquer matéria/disciplina;
7) Não ter tido a sua bolsa de estudos cancelada por falta ou indisciplina;
8) Não ter causado a perda do direito à residência no Alojamento do CDMCC, na forma do respectivo Regimento Interno.
ATENÇÃO: Cada aluno poderá concorrer a quantas modalidades de bolsa de estudos desejar, desde que atenda aos requisitos necessários cada uma delas.
2.4. PARA TODOS OS ALUNOS:
Documentos obrigatórios (cópias simples):
1) Ficha de Inscrição (Anexo 2) devidamente preenchido;
2) Documento de identidade com foto recente (RG, RNE, CNH, etc.);
3) Para menores de 18 anos, comprovante de matrícula no Ensino Fundamental, ou comprovante de sua conclusão (exemplos: diploma do Ensino Fundamental, matrícula no Ensino Médio, etc.)
3. TESTES E RESULTADOS
3.1. Realização do Teste Prático:
– As datas e os horários dos testes serão definidos ao final das inscrições e divulgados no site da Instituição.
-Os conteúdos dos testes práticos está especificado no Anexo 1 deste Regulamento.
– Os Testes Práticos serão realizados perante Banca Examinadora formada por professores do CDMCC, a qual concederá ao candidato uma nota de 0 a 10, de acordo com seu desempenho técnico-musical e artístico.
– Os candidatos que obtiverem nota final inferior a 6,0 serão desclassificados da seleção.
3.2. Divulgação dos resultados e início das atividades:
– O resultado final será divulgado no site em lista contendo os nomes dos alunos em ordem decrescente de classificação, contemplando aprovados e respectivos suplentes.
– Candidatos aprovados em mais de uma vaga deverão optar por apenas uma única vaga.
– Os candidatos classificados como suplentes serão chamados à medida que as vagas forem surgindo, seguindo-se estritamente a ordem de classificação.
– Os candidatos aprovados serão convocados a comparecer à Secretaria Escolar em data e horário previamente definidos para firmarem o respectivo Termo de Concessão de Bolsa de estudos, devendo nessa ocasião apresentar cópia simples do comprovante de conta corrente com titularidade do candidato, no Banco do Brasil (conta individual ou conjunta com responsável legal), RG, CPF e comprovante de endereço.
– O início das atividades dos alunos bolsistas aprovados nesta seleção está previsto para o dia 24/10/2016 (2ª feira).
- DEVERES DOS ALUNOS BOLSISTAS
O(A) BOLSISTA deverá atender às seguintes exigências:
a) cumprir o regulamento da tarefa e/ou carga horária definida para a realização das respectivas atividades que caracterizam sua bolsa de estudos;
b) cumprir todas as matérias da grade curricular do módulo do seu curso, podendo ter uma única falta não justificada em cada uma das disciplinas, salvo ausência devidamente justificada e aceita pela secretaria escolar e assessorias;
c) obter média igual ou superior a 8,5 (oito e meio) de seu instrumento/canto/ofício e a nota mínima de 8,0 (oito) nas demais disciplinas de seu curso em todas as avaliações ocorridas no ano letivo de referência;
d) atender às convocações extraordinárias da CONCEDENTE, co-relacionadas à sua atuação como bolsista desde que a natureza de tal convocação não descaracterize a finalidade da contrapartida à bolsa de estudos;
e) comparecer e participar sempre que possível das atividades artístico-pedagógicas da área respectiva e das demais atividades realizadas pela CONCEDENTE. O(A) BOLSISTA na modalidade Bolsa-Performance deverá cumprir com a sua contrapartida exclusivamente no grupo por ele(a) escolhido quando do processo seletivo, devendo ter frequência de 100% (cem por cento) nas avaliações e apresentações, à exceção de ausência devidamente justificada e aceita perante a Assessoria Pedagógica.
f) Uma vez que o(a) aluno(a) esteja contemplado com a bolsa performance em grupo Pedagógico-Artístico não poderá este atuar regularmente em grupos Pedagógicos, salvo exceções autorizadas previamente pela Direção. As atividades de monitoria nos grupos Pedagógicos ocorrerão normalmente conforme especificado neste regulamento.
g) cumprir os demais deveres e responsabilidades previstas no respectivo Termo de Concessão.
- DO COMUNICADO EXPRESSO DE DESISTÊNCIA – Após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, o(a) BOLSISTA pode por livre e espontânea vontade decidir desligar-se do programa de bolsas a qualquer tempo, apresentando comunicado expresso de desistência à Secretaria Escolar. No caso dos alunos que recebem a Bolsa Performance, devido aos compromissos de agenda pedagógico-artística assumidos por eles, enquanto integrantes do grupo artístico pedagógico, os mesmos devem apresentar o Comunicado supracitado, 30 dias antes da data prevista para interrupção se sua concessão de bolsa conservando sua atuação no grupo normalmente pelo período. O não respeito ao prazo estipulado implicará ao aluno sofrer as sanções convencionais previstas no Regimento Escolar da Instituição.
- A AACT por questões diversas poderá rever ou suspender o programa de bolsas a qualquer tempo mediante o aviso prévio de 30 dias.
– Os casos omissos serão analisados e decididos pelas Assessorias Pedagógica e Artística da AACT.
AACT – Tatuí, 07 de Outubro de 2016.
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