Comunicados

Regulamento de Bolsas de Estudo – OFÍCIO – Abril/2017

Concessão de Bolsas de Estudos

Modalidade: Oficio – Regulamento de Inscrições – Abril – 2017

A AACT comunica a abertura de vagas para bolsas de estudos fornecidas no âmbito do Programa de efetivação da Educação Musical/Teatral/Luteria através de Ações Suplementares (Bolsa-Estímulo), para alunos regularmente matriculados em cursos no Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” de Tatuí, segundo as condições abaixo:

  1. VAGAS PARA BOLSAS DE ESTUDOS
    • Modalidade: Bolsa-Ofício

Visa a valorizar e incentivar a experimentação de ofícios correlatos à formação de músico, ator ou luthier dando oportunidade a alunos talentosos ou de baixa renda que frequentam os cursos regulares de música, teatro e luteria de ampliar sua formação, exercendo atividades junto e sob a orientação de profissionais, a fim de facilitar sua inserção no mercado de trabalho. É prevista uma carga horária semanal de seis horas na área pretendida, além das demais obrigações atinentes ao aluno bolsista.

Vagas: 13 (treze), assim distribuídas:

Área / Curso Qtde.
Livre concorrência entre os alunos habilitados (para atuarem na Área de Educação Musical). 3
Alunos do curso de Cenografia (para atuarem no próprio curso). 1
Alunos do curso de Luteria (para atuarem na própria oficina de Luteria). 3
Alunos do curso de Artes Cênicas (para atuarem na própria Área) – Somente poderão se inscrever os alunos com idades acima de 16 anos. 2
Alunos do curso de Musica Clássica e Popular (para atuarem na Área de Matérias Teóricas). 2
Alunos do curso de Musica, Teatro e Luteria (para atuarem com editoração musical, com a orientação de um profissional). 2

 

 

 

Vigência da bolsa:

Período de Vigência Valor Data de Pagamento
16 a 30 de maio R$ 175,00 08/06/2017
01 a 30 de junho R$ 350,00 07/07/2017
01 a 30 de setembro R$ 350,00 06/10/2017
01 a 30 de outubro R$ 350,00 08/11/2017
01 a 30 de novembro R$ 350,00 08/12/2017

 

  1. INSCRIÇÕES

2.1. Período: De 26 de abril a 5 de maio de 2017 (exceto sábado e domingo), pessoalmente na Secretaria Escolar do CDMCC, sito a Rua São Bento, 808 – centro, Tatuí/SP.

2.2. Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.

2.3. Requisitos para inscrição:

1) A inscrição pode ser feita por terceiros desde que apresentados os documentos na forma correta;

2) Possuir idade mínima de 14 anos completos, exceto para a área de artes cênicas que a idade mínima para se inscrever é de 16 anos;

3) Estar regularmente matriculado no CDMCC e não possuir pendências financeiras;

4) Possuir compatibilidade entre seus dias e horários de aula e os dias e horários das atividades a área desejada;

5) Não ter sido reprovado no segundo semestre de 2016, em qualquer matéria/disciplina;

6) Não ter tido a sua bolsa de estudos cancelada por falta ou indisciplina;

7) Não ter causado a perda do direito à residência no Alojamento do CDMCC, na forma do respectivo Regimento Interno.

 

2.4. PARA TODOS OS ALUNOS:

Documentos obrigatórios (cópias simples):

1) Ficha de Inscrição (Anexo 1) devidamente preenchido;

2) Documento de identidade com foto recente (RG, RNE, CNH, etc.);

3) Para menores de 18 anos, comprovante de matrícula no Ensino Fundamental, ou comprovante de sua conclusão (exemplos: diploma do Ensino Fundamental, matrícula no Ensino Médio, etc.).

 

  1. TESTES E RESULTADOS

3.1.  Realização do teste prático e/ou entrevista.

3.2 Os conteúdos dos Testes de cada área e em cada modalidade de bolsa está especificado no Anexo 2 deste Regulamento.

3.3 As datas dos testes e/ou entrevistas e horários serão divulgados após o final da inscrição.

– Os Testes Práticos serão realizados perante Banca Examinadora formada por professores do CDMCC, a qual concederá ao candidato uma nota de 0 a 10, de acordo com seu desempenho técnico musical/teatral/luteria.

– Os candidatos que obtiverem nota final inferior a 6,0 serão desclassificados da seleção.

 

3.2. Divulgação dos resultados e início das atividades:

Os resultados finais serão divulgados no site em lista contendo os nomes dos alunos em ordem decrescente de classificação, contemplando os aprovados.

– Candidatos aprovados em mais de uma vaga deverão optar por apenas uma única vaga.

– Os candidatos classificados como suplentes serão chamados à medida que as vagas forem surgindo, seguindo-se estritamente a ordem de classificação.

– Os candidatos aprovados serão convocados a comparecer à Secretaria Escolar em data e horário previamente definidos para firmarem o respectivo Termo de Concessão de Bolsa de estudos, devendo nessa ocasião apresentar cópia simples do comprovante de conta corrente com titularidade do candidato, no Banco do Brasil (conta individual ou conjunta com responsável legal), RG, CPF e comprovante de endereço.

– O início das atividades dos alunos bolsistas aprovados nesta seleção está previsto para o dia 16/05/2017 (3ª feira).

 

  1. DEVERES DOS ALUNOS BOLSISTAS

– Cumprir integralmente as atividades que constituem a contrapartida à bolsa de estudos obtida.

– Obter nota mínima de 8,5 na disciplina do respectivo instrumento e nota mínima de 8,0 nas demais disciplinas de seu curso, em todas as provas aplicadas no decorrer do período letivo.

– Não possuir mais de uma falta não justificada em cada disciplina durante o período letivo.

– Possuir 100% de comparecimento em todas as avaliações e apresentações, salvo justificativa aceita pela Assessoria Artística ou Pedagógica.

– Cumprir os demais deveres e responsabilidades previstas no respectivo Termo de Concessão.

 

  1. DO COMUNICADO EXPRESSO DE DESISTÊNCIA – Após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, o(a) BOLSISTA pode por livre e espontânea vontade decidir desligar-se do programa de bolsas a qualquer tempo, apresentando comunicado expresso de desistência à Secretaria Escolar. No caso dos alunos que recebem a Bolsa Performance, devido aos compromissos de agenda pedagógico-artística assumidos por eles, enquanto integrantes do grupo artístico pedagógico, os mesmos devem apresentar o Comunicado supracitado, 30 dias antes da data prevista para interrupção se sua concessão de bolsa conservando sua atuação no grupo normalmente pelo período. O não respeito ao prazo estipulado implicará ao aluno sofrer as sanções convencionais previstas no Regimento Escolar da Instituição.
  2. A AACT por questões diversas poderá rever ou suspender o programa de bolsas a qualquer tempo mediante o aviso prévio de 30 dias.

Os casos omissos serão analisados e decididos pelas Assessorias Artística e Pedagógica da AACT.

Tatuí, 25 de abril de 2017.

AACT – Secretaria Escolar


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