Comunicados

Regulamento de Bolsas de Estudos/Performance – Vagas Remanescentes

BANDA SINFÔNICA – ORQUESTRA SINFÔNICA – BIG BAND – GRUPO DE PERCUSSÃO – PIANISTA CORREPETIDOR – CORO SINFÔNICO

 

 

A Abaçaí Cultura e Arte – Conservatório de Tatuí comunica a abertura de inscrições para as vagas de bolsas de estudos fornecidas no âmbito do Programa de efetivação da Educação Musical/Teatral através de Ações Suplementares (Bolsa-Estímulo), para alunos regularmente matriculados nos cursos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” de Tatuí, segundo as condições abaixo:

 

1. VAGAS PARA BOLSAS DE ESTUDOS

 

1.1. Modalidade: Bolsa-Performance

Objetivos: Valorizar e incentivar a atividade artística propriamente dita, dando oportunidade aos alunos talentosos que frequentam os cursos regulares de música/teatro, de exercer a almejada prática instrumental/vocal/teatral ao lado e/ou sob orientação de profissionais, ampliando as experiências que constituirão sua formação plena efetiva e suas oportunidades de inserção no mercado de trabalho.

 

Vagas: 32 bolsas (trinta e duas), assim distribuídas:

 

 

Grupo Total de Vagas Ensaios / semana Vagas por Instrumento/voz
Quant. Instrumento
Orquestra Sinfônica 01 3x  semana 01 Piccolo
Banda Sinfônica 13 3x  semana 01 Piccolo
01 Corne Inglês
04 Clarinete
02 Saxofone alto
01 Saxofone tenor
02 Trombone
02 Contrabaixo Acústico
Big Band 02 3x  semana 01 Saxofone tenor
01 Trombone
Grupo de Percussão 03 2x  semana 03 Percussão
Pianista Correpetidor 03 3x  semana 02 Piano
01 Cravo
Coro Sinfônico 10 3x  semana 02 Baixo/Barítono
01 Tenor
02 Soprano
05 Contralto

 

Vigências:

 

Grupos com dois ensaios semanais:

Período de Vigência Valor Data de Pagamento
14 a 31 de maio R$ 288,00 11/06/2018
01 de junho a 02 de julho R$ 480,00 10/07/2018

 

 

 

Grupos com três ensaios semanais:

Período de Vigência Valor Data de Pagamento
14 a 31 de maio R$ 432,00 11/06/2018
01 de junho a 02 de julho R$ 720,00 10/07/2018

 

Observações:

 

Os ensaios têm a duração de 3 horas cada.

O candidato poderá concorrer a quantas vagas desejar, no entanto, caso seja aprovado em mais de um grupo deverá optar por apenas um.

 

2. INSCRIÇÕES

2.1. Período: De 2 a 4 de maio de 2018, pessoalmente na Secretaria Escolar do CDMCC, Rua São Bento, 808 – Centro, Tatuí/SP.

2.2. Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 18h00.

2.3. Requisitos para inscrição:

1) A inscrição pode ser feita por terceirosm desde que apresente a ficha (Anexo 2) devidamente preenchida e assinada;

2) Ter idade mínima de 14 anos completos;

3) Estar regularmente matriculado no CDMCC;

4) Ter disponibilidade para participar de todos os ensaios nos dias e horários de aula e nos dias e horários determinados para cada grupo;

5) Não ter tido a sua bolsa de estudos cancelada por falta ou indisciplina;

6) Não ter causado a perda do direito à residência no Alojamento do CDMCC, na forma do respectivo Regimento Interno.

2.4. DOCUMENTO PARA INSCRIÇÃO:

1) Ficha de Inscrição (Anexo 2) devidamente preenchida;

 

 

3. TESTES E RESULTADOS

3.1. Realização do Teste Prático:

– A data das provas e os conteúdos estão especificados no anexo 1 deste Regulamento.

– As provas serão realizadas perante Banca Examinadora formada por monitores dos grupos, professores do CDMCC e convidados, que concederá ao candidato uma nota de 0 a 10, de acordo com seu desempenho técnico-musical e artístico.

– Os candidatos que obtiverem nota final inferior a 6,0 serão desclassificados da seleção.

 

3.2. Divulgação dos resultados e início das atividades:

– Os resultados finais serão divulgados no site do Conservatório de Tatuí, em lista contendo os nomes dos alunos por ordem de classificação, contemplando aprovados e suplentes.

– Candidatos aprovados em mais de um grupo deverão optar por apenas um.

– Os candidatos classificados como suplentes serão chamados à medida que as vagas forem surgindo, seguindo-se estritamente a ordem de classificação.

– Os candidatos aprovados serão convocados a comparecer na Secretaria Escolar em data e horário previamente definidos para firmarem o respectivo Termo de Concessão de Bolsa de estudos, devendo, nessa ocasião, apresentar cópia simples do comprovante de conta corrente com titularidade do candidato, no Banco do Brasil (conta individual ou conjunta com responsável legal).

 

 

4. DEVERES DOS ALUNOS BOLSISTAS

O(A) BOLSISTA deverá atender às seguintes exigências:

  1. a) Cumprir o regulamento da tarefa e/ou carga horária definida para a realização das respectivas atividades que caracterizam sua bolsa de estudos;
  2. b) Cumprir todas as matérias da grade curricular do módulo do seu curso, podendo ter uma única falta não justificada em cada uma das disciplinas, salvo ausência devidamente justificada e aceita pela secretaria escolar e assessorias;
  3. c) Obter média igual ou superior a 8,5 (oito e meio) de seu instrumento/canto/ofício e a nota mínima de 8,0 (oito) nas demais disciplinas de seu curso em todas as avaliações ocorridas no ano letivo de referência;
  4. d) Atender às convocações extraordinárias da CONCEDENTE, co-relacionadas à sua atuação como bolsista desde que a natureza de tal convocação não descaracterize a finalidade da contrapartida à bolsa de estudos; e) Comparecer e participar sempre que possível das atividades artístico-pedagógicas da área respectiva e das demais atividades realizadas pela CONCEDENTE. O(A) BOLSISTA na modalidade Bolsa-Performance deverá cumprir com a sua contrapartida, devendo ter frequência de 100% (cem por cento) nas apresentações, à exceção de ausência devidamente justificada e aceita pela Assessoria Pedagógica.
  5. f) Uma vez que o(a) aluno(a) esteja contemplado com a bolsa performance em grupo Pedagógico-Artístico não poderá este atuar regularmente em grupos Pedagógicos, salvo exceções autorizadas previamente pela Direção.
  6. g) Cumprir os demais deveres e responsabilidades previstos no respectivo Termo de Concessão.
  7. h) O bolsista deverá cumprir rigorosamente as orientações do coordenador ou regente de seu grupo, assim como do chefe de naipe de seu instrumento. O não cumprimento das orientações citadas poderá acarretar advertências por escrito ou mesmo o cancelamento da bolsa.

 

 

5. DO COMUNICADO EXPRESSO DE DESISTÊNCIA
Após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, o(a) BOLSISTA pode, por livre e espontânea vontade, decidir desligar-se do programa de bolsas a qualquer tempo, apresentando comunicado expresso de desistência à Secretaria Escolar. No caso dos alunos que recebem a Bolsa Performance, devido aos compromissos de agenda pedagógico-artística assumidos por eles, enquanto integrantes do grupo artístico pedagógico, os mesmos devem apresentar o Comunicado supracitado, 30 dias antes da data prevista para interrupção de sua concessão de bolsa, conservando sua atuação no grupo normalmente pelo período. O não respeito a este prazo implicará no impedimento de participação nos dois próximos processos seletivos para bolsa de estudo/performance. Além disso, o aluno poderá sofrer as sanções convencionais previstas no Regimento Escolar da Instituição.

 

– Os casos omissos serão analisados e decididos pelas Assessorias Pedagógica e Artística da Abaçaí Cultura e Arte.

 

Tatuí, 27 de abril de 2018.

Abaçaí Cultura e Arte

Conservatório de Tatuí

 

 

 

 ANEXO 1

DATA E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

 

 

– As provas serão realizadas na semana de 08 a 11 de maio. Datas e horários para cada grupo serão divulgados assim que as inscrições encerrarem.

 

Conteúdo para a prova – Banda Sinfônica, Orquestra Sinfônica, Grupo de Percussão, Pianista Correpetidor e Coro Sinfônico:

 

– Duas peças de livre escolha contrastantes ou dois movimentos de sonata/concerto de movimento contrastante (por exemplo: uma peça com andamento lento e a outra com andamento rápido).

– Leitura à primeira vista.

 

 

Conteúdo para a prova – Big Band:

Uma peça de livre escolha.

Leitura à primeira vista.

 

 


FICHA DE INSCRIÇÃO