Comunicados
REGULAMENTO DE INSCRIÇÕES – BOLSAS DE ESTUDO PERFORMANCE – Grupos Artísticos do Conservatório de Tatuí – Setembro/2019
CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PERFORMANCE – SETEMBRO – 2019
REGULAMENTO
A Abaçaí Cultura e Arte – Conservatório de Tatuí comunica a abertura de inscrições para as vagas de bolsas de estudos (Performance) fornecidas no âmbito do Programa de efetivação da Educação Musical/Teatral através de Ações Suplementares (Bolsa-Estímulo), para alunos regularmente matriculados nos cursos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” de Tatuí, segundo as condições abaixo:
1. VAGAS PARA BOLSAS DE ESTUDOS – BOLSA-PERFORMANCE
1.1. Modalidade: Bolsa-Performance
Objetivos: Valorizar e incentivar a atividade artística propriamente dita, dando oportunidade aos alunos talentosos que frequentam os cursos regulares de música/teatro, de exercer a almejada prática instrumental/vocal/teatral ao lado e/ou sob orientação de profissionais, ampliando as experiências que constituirão sua formação plena efetiva e suas oportunidades de inserção no mercado de trabalho.
TOTAL DE BOLSAS-PERFORMANCE POR GRUPO ARTÍSTICO
Grupos com três ensaios semanais (12 horas/semana)
GRUPO ARTÍSTICO | TOTAL DE BOLSAS |
Orquestra Sinfônica | 35 bolsas |
Banda Sinfônica | 36 Bolsas |
Coro Artístico | 26 Bolsas |
Big Band | 12 Bolsas |
Grupo de Choro | 05 Bolsas |
Jazz Combo | 06 Bolsas |
Pianistas Colaboradores | 08 Bolsas |
Grupos com dois ensaios semanais (09 horas/semana)
GRUPO ARTÍSTICO | TOTAL DE BOLSAS |
Grupo de Percussão | 06 Bolsas |
Camerata de Violões | 05 Bolsas |
Grupo de Música Raiz | 06 Bolsas |
Cia. de Teatro | 08 Bolsas |
Obs.: O total de bolsas por instrumentos/voz será distribuído conforme a necessidade em atender especificamente cada grupo.
Vigências:
Grupos com dois ensaios semanais:
Período de Vigência | Valor | Data de Pagamento |
23 de Setembro a 22 de Outubro | R$ 480,00 | 31/10/2019 |
23 de Outubro a 22 de Novembro | R$ 480,00 | 30/11/2019 |
23 de Novembro a 23 de Dezembro | R$ 480,00 | Até o dia 23/12/2019 |
Grupos com três ensaios semanais:
Período de Vigência | Valor | Data de Pagamento |
23 de Setembro a 22 de Outubro | R$ 720,00 | 31/10/2019 |
23 de Outubro a 22 de Novembro | R$ 720,00 | 30/11/2019 |
23 de Novembro a 23 de Dezembro | R$ 720,00 | Até o dia 23/12/2019 |
Observações:
Os ensaios têm a duração de 3 horas cada.
Os candidatos poderão concorrer a quantas vagas desejarem, porém, caso sejam aprovados em mais de um grupo, deverão optar por apenas um grupo.
2. INSCRIÇÕES
2.1. Período: De 12 a 17 de setembro de 2019, pessoalmente na Secretaria Escolar (exceto sábado e domingo) ou enviando a ficha de inscrição legível para o e-mail: secretaria@conservatoriodetatui.org.br.
2.2. Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
2.3. Requisitos para inscrição:
1) A inscrição pode ser feita por terceiros, desde que apresente a ficha (anexo 2) devidamente preenchida e assinada;
2) Possuir idade mínima de 14 anos completos;
3) Estar regularmente matriculado no CDMCC;
4) Ter disponibilidade para participar de todos os ensaios nos dias e horários de aula e os dias e horários determinados para cada grupo;
5) Não ter tido a sua bolsa de estudos cancelada por falta ou indisciplina;
6) Não ter causado a perda do direito à residência no Alojamento do CDMCC, na forma do respectivo Regimento Interno.
2.4. DOCUMENTO PARA INSCRIÇÃO:
1) Ficha de Inscrição (Anexo 2) devidamente preenchida;
3. TESTES E RESULTADOS
3.1. Realização do Teste Prático:
– A prova será realizada em duas etapas: prova teórica e prova prática.
– A data das provas e os conteúdos estão especificados no anexo 1 deste Regulamento.
– As provas práticas serão realizadas perante Banca Examinadora formada por monitores dos grupos, professores do CDMCC e convidados, a qual concederá ao candidato uma nota de 0 a 10, de acordo com seu desempenho técnico-musical e artístico.
– Os candidatos que obtiverem nota final inferior a 6,0 serão desclassificados da seleção.
3.2. Divulgação dos resultados e início das atividades:
– Os resultados finais serão divulgados no site e mural da secretaria, em lista contendo os nomes dos alunos por ordem de classificação, contemplando os aprovados.
– Candidatos aprovados em mais de um grupo deverão optar por apenas um grupo.
– Os candidatos classificados como suplentes serão chamados à medida que as vagas forem surgindo, seguindo-se estritamente a ordem de classificação.
– Os candidatos aprovados serão convocados a comparecer à Secretaria Escolar em data e horário previamente definidos para firmarem o respectivo Termo de Concessão de Bolsa de Estudos, devendo nessa ocasião apresentar cópia simples do comprovante de conta corrente com titularidade do candidato, no Banco do Brasil (conta individual ou conjunta com responsável legal), RG e CPF e comprovante de endereço.
4. DEVERES DOS ALUNOS BOLSISTAS
O(A) BOLSISTA deverá atender às seguintes exigências:
a) cumprir o regulamento da tarefa e/ou carga horária definida para a realização das respectivas atividades que caracterizam sua bolsa de estudos;
b) cumprir todas as matérias da grade curricular do módulo do seu curso, podendo ter uma única falta não justificada em cada uma das disciplinas, salvo ausência devidamente justificada e aceita pela secretaria escolar e assessorias;
c) obter média igual ou superior a 8,5 (oito e meio) de seu instrumento/canto/ofício e a nota mínima de 8,0 (oito) nas demais disciplinas de seu curso em todas as avaliações ocorridas no ano letivo de referência;
d) atender às convocações extraordinárias da CONCEDENTE, correlacionadas à sua atuação como bolsista, desde que a natureza de tal convocação não descaracterize a finalidade da contrapartida à bolsa de estudos; e) comparecer e participar sempre que possível das atividades artístico-pedagógicas da área respectiva e das demais atividades realizadas pela CONCEDENTE. O(A) BOLSISTA na modalidade Bolsa-Performance deverá cumprir com a sua contrapartida, devendo ter frequência de 100% (cem por cento) nas apresentações, à exceção de ausência devidamente justificada e aceita pela Assessoria Pedagógica.
f) Uma vez que o(a) aluno(a) esteja contemplado com a bolsa-performance em grupo Pedagógico-Artístico não poderá este atuar regularmente em grupos Pedagógicos, salvo exceções autorizadas previamente pela Direção.
g) cumprir os demais deveres e responsabilidades previstos no respectivo Termo de Concessão.
h) o bolsista deverá cumprir rigorosamente as orientações do coordenador ou regente de seu grupo, assim como do chefe de naipe de seu instrumento. O não cumprimento das orientações citadas poderá acarretar advertências por escrito ou mesmo o cancelamento da bolsa.
5. DO COMUNICADO EXPRESSO DE DESISTÊNCIA
Após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, o(a) BOLSISTA pode, por livre e espontânea vontade, decidir desligar-se do programa de bolsas a qualquer tempo, apresentando comunicado expresso de desistência à Secretaria Escolar. No caso dos alunos que recebem a Bolsa-Performance, devido aos compromissos de agenda pedagógico-artística assumidos por eles, enquanto integrantes do grupo pedagógico-artístico, os mesmos devem apresentar o Comunicado supracitado 30 dias antes da data prevista para interrupção se sua concessão de bolsa, mantendo sua atuação no grupo normalmente pelo período. O não respeito a este prazo implicará no impedimento de participação nos dois próximos processos seletivos para bolsa de estudo/performance. Além disso, o aluno pode sofrer as sanções convencionais previstas no Regimento Escolar da Instituição.
– Os casos omissos serão analisados e decididos pelas Assessorias Pedagógica e Artística da Abaçaí Cultura e Arte.
Tatuí, 12 de Setembro 2019
Abaçaí Cultura e Arte – Conservatório de Tatuí
Anexo 1 - Data e conteúdo programatico das provas